Empresas obrigadas a fechar podem aceder ao layoff simplificado
O Governo deverá rever a portaria publicada recentemente que criou a medida de protecção ao emprego no sentido de a clarificar.
As empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao layoff simplificado. Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esclareceu que “as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”, designado habitualmente por layoff simplificado.
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As empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao layoff simplificado. Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esclareceu que “as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”, designado habitualmente por layoff simplificado.
De acordo com Siza Vieira, o Governo deverá rever novamente a portaria publicada recentemente que criou a medida no sentido de a simplificar e clarificar, adiantando que ela implica a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, tal como o regime de layoff geral que está previsto no Código do Trabalho.
O layoff é um “mecanismo que visa que empresas em determinadas situações possam reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho por forma a preservar o emprego”, sublinhou o ministro.
Siza Vieira explicou também que as empresas podem recorrer parcialmente a este mecanismo, tal como acontece no regime geral. Ou seja, o layoff simplificado pode ser aplicado apenas a um determinado número de trabalhadores numa empresa, que recebem dois terços do salário, enquanto outros podem continuar a trabalhar nas condições normais.
Porém, a empresa terá de garantir um dos critérios definidos na portaria: tem de apresentar uma redução de pelo menos 40% da facturação nos últimos 60 dias face ao mesmo período do ano anterior.
O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou, por seu lado, que as empresas que aderirem ao layoff simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social apenas em Abril.
“Estamos neste momento a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma online da Segurança Social Directa”, disse Gabriel Bastos. Segundo as previsões do secretário de Estado, os pagamentos deverão começar a ser feitos “durante o mês de Abril”.
Os trabalhadores em layoff recebem dois terços da remuneração, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pela empresa.