O que pode (e o que não pode) fazer durante o estado de emergência

A vida mudou. Conheça as novas regras sobre o que se pode e o que não se pode fazer durante o estado de emergência. O PÚBLICO preparou-lhe um guião.

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A primeira noite sob estado de emergência Paulo Pimenta

O Governo explicou esta quinta-feira quais são as regras que vão vigorar durante o estado de emergência, em que Portugal entrou às zero horas desta quinta-feira. As regras arrancam hoje e estão em vigor por 15 dias. Nessa data serão reavaliadas. A pandemia provocada pelo coronavírus levou o Presidente da República a decretar estado de emergência

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O Governo explicou esta quinta-feira quais são as regras que vão vigorar durante o estado de emergência, em que Portugal entrou às zero horas desta quinta-feira. As regras arrancam hoje e estão em vigor por 15 dias. Nessa data serão reavaliadas. A pandemia provocada pelo coronavírus levou o Presidente da República a decretar estado de emergência

Estou contaminada com o coronavírus (ou em situação de vigilância activa por decisão da autoridade de saúde). Posso ir à rua?
Não. Durante o estado de emergência fica imposto o isolamento obrigatório para estas pessoas (no hospital ou em casa). 

O que acontecer se não respeitar esta imposição?
Esta violação será considerada um crime de desobediência civil. As autoridades que identificarem alguém nesta situação encaminham a pessoa a casa ou ao hospital. 

Tenho mais de 70 anos e, por isso, faço parte de um grupo de risco em relação à covid-19. Posso sair de casa?
É imposto um dever especial de protecção. Estas pessoas são aconselhadas a ficarem em casa.

Significa que não posso sair mesmo?
Pode. Mas só deve sair em circunstâncias muito excepcionais e estritamente necessárias, como por exemplo para comprar comida ou ir à farmácia.

Tendo o dever especial de protecção, posso ir ao banco ou aos CTT tratar da reforma?
Sim. Essas são das situações consideradas muito excepcionais e estritamente necessárias. Mas há mais situações em que pode sair, apesar de ter mais de 70 anos. O primeiro-ministro explicou que pode ir ao centro de saúde, fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” ou passear os animais de companhia. Fora destas situações deve permanecer em casa. 

Para a população em geral qual o dever que se aplica? 
Chama-se dever de recolhimento domiciliário. O que significa que deve evitar sair de casa além do necessário.

Posso ir trabalhar?
Sim, embora o teletrabalho seja recomendado a todos os trabalhadores que o possam fazer. 

Há transportes públicos para as minhas deslocações?
Sim, mas a lotação vai ser limitada. Também pode circular em carro próprio e os postos de combustível vão estar a funcionar. 

Posso levar os miúdos à rua para brincar?
Sim. O primeiro-ministro explicou que as pessoas podem sair de casa para “acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração”. Mas há um conjunto de ideias para os períodos passados em casa.

Partilho a guarda dos meus filhos com o outro progenitor. Posso ir levá-los ou recebê-los tal como faço até agora?
Sim. As normas aprovadas pelo Governo estabelecem que, por razões de assistência à família, se possa ir à rua. 

Posso continuar a ajudar os meus pais?
Sim. A resolução do Governo prevê que por razões de assistência a familiares possa haver saídas à rua. 

Posso levar o cão à rua?
Sim, mas a deslocação tem de ser de curta duração.

Posso ir ao banco?
Sim. Os bancos estão abertos. No entanto, os bancos têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, no que for possível. 

Posso ir correr? 
Também pode continuar a fazê-lo, mas têm de ser deslocações de curta duração e sozinho

Posso tratar do cartão do cidadão?
As lojas do cidadão vão estar encerradas por concentrarem muitas pessoas e portanto representam um risco maior. Contudo, há postos de atendimento aos cidadãos descentralizados. 

Mas o meu cartão perdeu a validade. Consigo revalidá-lo?
Até 30 de Junho, isso não será necessário. O Governo já tinha informado que até essa data será legalmente aceite qualquer documento – carta de condução, cartão do cidadão, certidões, etc. – que tenha caducado após 24 de Fevereiro. Os serviços públicos apenas funcionam por marcação. 

Posso ir dar uma volta de carro?
Se for para passeio, não. As deslocações em carros particulares só podem acontecer quando servem para cumprir um dos fins permitidos para circular na via pública. Ou seja, se for comprar comida pode ir de carro.

Posso ir a um centro comercial?
Os centros comerciais vão estar fechados, excepto os supermercados ou quiosques que façam parte do centro comercial, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais e tabaco.

A padaria, a mercearia e a farmácia estão abertas?
Estas podem manter-se abertas. Há um conjunto de estabelecimentos que, “vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas, podem, e até devem, manter-se abertos”, declarou António Costa. 

Posso ir ao café?
Pode não encontrar um aberto. O Governo recomendou que a restauração feche o atendimento ao público, mas “apelou a que se possa manter em funcionamento”, sem espaços de aglomeração de clientes. 

Posso encomendar comida?
Sim. Os restaurantes estão fechados para o atendimento directo ao público, mas o fornecimento de refeições em regime de take-away é incentivado pelo Governo, bem como para fazer entregas ao domicílio.

Posso sair para ir ao supermercado?
Sim. É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Estes terão, no entanto, que continuar a respeitar os limites de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como por exemplo, por postigo ou à porta. 

É possível fazer ou ir a funerais?
Sim. Mas há limitações. Serão adoptadas medidas específicas do ponto de vista da organização para que não haja aglomerados de pessoas.

Posso ir à missa?
Estão proibidas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que impliquem uma aglomeração de pessoas. Mas existem soluções online. No site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, encontra horários de missas transmitidas online. 

Se não respeitar alguma destas normas o que me acontece?
Neste caso as autoridades farão um tipo de fiscalização pedagógica, explicando as regras a quem não as respeitar.