Coronavírus: medidas excepcionais dispensam aval do Tribunal de Contas

Para agilizar a resposta do Estado no combate à covid-19, o Governo decidiu dispensar os contratos de visto prévio do TdC. Fiscalização dos juízes pode ser feita depois.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

As medidas excepcionais já aprovadas pelo Governo para aumentar a capacidade de resposta do Estado no combate ao novo coronavírus estão dispensadas do visto prévio do Tribunal de Contas (TdC). Esta alteração às regras de fiscalização está prevista no decreto-lei que o executivo aprovou no Conselho de Ministros da semana passada que mantém apenas a possibilidade de fiscalização dos juízes do TdC  num momento posterior. 

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As medidas excepcionais já aprovadas pelo Governo para aumentar a capacidade de resposta do Estado no combate ao novo coronavírus estão dispensadas do visto prévio do Tribunal de Contas (TdC). Esta alteração às regras de fiscalização está prevista no decreto-lei que o executivo aprovou no Conselho de Ministros da semana passada que mantém apenas a possibilidade de fiscalização dos juízes do TdC  num momento posterior. 

“Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na sua redacção actual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março”, diz a proposta de lei que ratifica o decreto-lei  que contém as medidas excepcionais. 

Esta alteração serve para agilizar as medidas excepcionais adoptadas pelo executivo como, por exemplo, a aquisição de serviços por parte dos organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que passa a ser autorizada pelo dirigente máximo do mesmo organismo que tem apenas de reportar esta despesa à ministra da Saúde. 

O visto prévio do Tribunal de Contas é um aval que tem de ser dados pelos juízes a contratos e serve para verificar se o contrato respeita as leis em vigor e se a despesa por ele gerada tem cabimento orçamental. 

Segundo a lei actual, os contratos com valor superior a 350 mil euros têm de estar sujeitos a este crivo do TdC. Mas os juízes já se revelaram a favor de uma subida deste limiar para 500 mil euros. Este seria o valor caso tivesse sido actualizado ao nível da inflação, mas ele não é actualizado há cerca de 15 anos. 

Apesar da suspensão da fiscalização prévia, a proposta de lei do Governo assinala que o TdC dispõe de outros instrumentos de fiscalização mas posteriores à realização do contrato, como são a fiscalização sucessiva (suportada nas contas da instituição e nos sistemas de controlo) e concomitante (auditorias).