Apenas Setúbal agravou IMI para prédios devolutos em zonas de pressão urbanística
Há ainda 58 autarquias (cerca de 18% do total) que pretendem aplicar a taxa agravada de imposto relativa a casas devolutas ou em ruínas nos seus concelhos, independemente da zona, havendo ainda mais 45 que optaram por aplicar apenas a majoração da taxa para casas degradadas.
As autarquias podem aplicar, desde 2019, uma taxa agravada de IMI aos prédios que se encontrem devolutos há mais de dois anos e estejam localizados em zonas de pressão urbanísticas, mas apenas uma, Setúbal, optou por fazê-lo.
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As autarquias podem aplicar, desde 2019, uma taxa agravada de IMI aos prédios que se encontrem devolutos há mais de dois anos e estejam localizados em zonas de pressão urbanísticas, mas apenas uma, Setúbal, optou por fazê-lo.
Em causa está a norma do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que visa incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento, prevendo a possibilidade de a taxa de IMI sobre os imóveis vagos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística poder ser “elevada ao sêxtuplo”, face ao valor da taxa geral em vigor em cada autarquia - que tem de ser fixada entre 0,3% e 0,45%.
Esta medida foi criada em 2019, tendo aplicação prática pela primeira vez em 2020, já que é a partir de Maio que os proprietários começam a pagar o IMI relativo ao ano passado.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que apenas “um município” indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretender aplicar esta taxa agravada do Imposto Municipal sobre Imóveis. O município em causa é Setúbal, de acordo com a mesma informação.
Além desta, o Código do IMI prevê outras modalidades de penalização para os imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas, independentemente da sua localização. Neste caso, as taxas gerais para os prédios urbanos (balizadas entre 0,3% e 0,45%) podem ser “elevadas, anualmente, ao triplo”.
A estas situações junta-se ainda uma outra, que visa os imóveis degradados, com a lei a determinar que “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Os dados do Ministério das Finanças indicam que são 58 as autarquias (cerca de 18% do total) que comunicaram à AT a intenção de aplicar a taxa agravada de imposto relativa a casas devolutas ou em ruínas, havendo ainda mais 45 que optaram por aplicar apenas a majoração da taxa para casas degradadas.
Abrantes, Águeda, Alandroal, Alcochete, Almada, Angra do Heroísmo, Avis, Barreiro, Cadaval, Chaves, Coimbra, Constância, Covilhã, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Fundão, Gavião, Gondomar, Horta, Lagoa (Açores), Lagos, Leiria, Lisboa, Loures, Mafra, Mesão Frio, Montijo, Moita, Murtosa, Nelas, Nordeste, Odivelas, Oliveira do Bairro, Ourém e Pombal fazem parte dos 58 municípios.
Integram ainda a lista Ponte de Sôr, Portel, Porto de Mós, Palmela, Peso da Régua, Portalegre, Povoa de Varzim, Santarém, Setúbal, Silves, Sintra, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Valença, Velas, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia Da Vitoria, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila do Porto e Vila Nova de Famalicão.
Estes 58 municípios optaram por usar a possibilidade de aplicar uma taxa de imposto agravada, sendo que este grupo inclui os que pretendem penalizar apenas os imóveis que se encontram vagos há mais de um ano ou que estão em ruínas, e os que visam ambas as situações ou as combinam com a majoração aplicável aos prédios degradados.
Lisboa, Coimbra, Gondomar, Funchal, Loures, Barreiro, Gondomar ou Vila Real estão entre os que apenas optaram por impor aquele agravamento de taxa às casas que se encontram devolutas há mais de um ano, enquanto em concelhos como o de Almada, Alcochete, Mafra, Moita, Póvoa do Varzim ou Sintra a taxa agravada incide sobre as imóveis em ruínas. Já Nelas, Oliveira do Bairro ou Torres Vedras estão entre os que abrangem ambas as situações.
Refira-se que no apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação, como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade” ou “a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações”, mas há excepções.
Entre as excepções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
Entre os 45 que optaram apenas pela majoração da taxa aplicável a prédios degradados estão o Porto, Cascais ou a Guarda.
As taxas de IMI são anualmente aprovadas pelas autarquias que têm de fazer chegar a sua decisão à AT, sendo com base nesta informação que o fisco faz os cálculos relativamente ao que cada pessoa tem a pagar.
A primeira prestação do IMI é paga durante o próximo mês de Maio, sendo este o único pagamento caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto será dividido em duas ou três fases (consoante o monte global seja, respectivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em Maio e Novembro ou em Maio, Agosto e Novembro.