Comissão avança rascunho para novo enquadramento das regras de ajudas de Estado
A Comissão Europeia informou os Estados membros que todas as medidas de apoio aos bancos serão consideradas ajudas directas às empresas e famílias.
A Comissão Europeia informou os Estados membros que todas as medidas especiais de apoio aos bancos, para mitigar o impacto da crise do coronavírus e assegurar liquidez do sistema, serão consideradas como ajudas directas aos seus clientes, e não como auxílios de Estado às instituições, que são proibidas pelas regras da concorrência.
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A Comissão Europeia informou os Estados membros que todas as medidas especiais de apoio aos bancos, para mitigar o impacto da crise do coronavírus e assegurar liquidez do sistema, serão consideradas como ajudas directas aos seus clientes, e não como auxílios de Estado às instituições, que são proibidas pelas regras da concorrência.
“Na gestão dos efeitos económicos do surto de coronavírus, há que reconhecer o importante papel do sector bancário na canalização de ajuda aos seus clientes finais, particularmente pequenas e médias empresas”, diz uma comunicação remetida aos 27, com a proposta da Comissão Europeia para o novo enquadramento temporário das regras relativas às ajudas de Estado.
O novo quadro desenhado pela Comissão dá aos governos máxima flexibilidade para avançar com subsídios e outros esquemas como garantias de empréstimos, bonificação de taxas ou vantagens fiscais, para atender às necessidades de liquidez das empresas.
A vice-presidente executiva com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, indicou que as medidas excepcionais de apoio que os governos levarem a cabo para apoiar os sectores mais afectados pela crise do coronavírus estarão abrangidas pela alínea 3B do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que autoriza a distribuição de ajuda para “sanar uma perturbação grave da economia de um Estado membro”.
Segundo a vice-presidente executiva, o novo quadro tem como objectivo assegurar que os Estados conseguem agir rapidamente para fornecer às empresas o apoio de que necessitam, ou para manter a sua operação, ou para suportar a suspensão temporária das suas actividades.
Vestager avançou um exemplo concreto, relativo sector da aviação. “Se queremos minimizar os prejuízos e evitar que os lay-offs se tornem permanentes temos de actuar imediatamente”, defendeu, acrescentando que nesse caso, a flexibilidade das regras permitiria que os Estados cobrissem os prejuízos decorrentes da crise do coronavírus, “mesmo naqueles casos em que as empresas foram objecto de apoios de emergência nos últimos dez anos”. Ou seja, esclareceu, “o princípio de que esta é a última vez não se aplica”.
Como aponta Vestager, da última vez que Bruxelas flexibilizou as regras, em função da crise financeira e recessão económica de 2009, o processo entre a consulta dos Estados membros e a adopção do enquadramento temporário demorou cerca de três semanas. A expectativa da vice-presidente executiva é que desta feita os países respondam mais depressa para que o novo quadro possa ser aprovado “nos próximos dias”.