Coronavírus: PSD contesta medidas excepcionais adoptadas pelo Governo na área da justiça
Numa pergunta dirigida à ministra da Justiça, o grupo parlamentar diz que a solução “é má, imponderada e cria perplexidades várias”.
O grupo parlamentar do PSD considera que a solução encontrada pelo Governo na área da justiça para responder à situação epidemiológica do novo coronavírus que varre o país “é má, imponderada e cria perplexidades várias”.
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O grupo parlamentar do PSD considera que a solução encontrada pelo Governo na área da justiça para responder à situação epidemiológica do novo coronavírus que varre o país “é má, imponderada e cria perplexidades várias”.
Numa pergunta dirigida à ministra da Justiça que dará entrada esta segunda-feira na Assembleia da República, o grupo parlamentar do PSD questiona Francisca Van Dunem sobre as medidas excepcionais e temporárias estabelecidas no decreto-lei 10-A/2020 de sexta-feira, a propósito da covid-19. “A solução encontrada pelo Governo na área da justiça com os artigos 14.º e 15.º, ainda que gizada à pressa, é má, imponderada e cria perplexidades várias”, lê-se num comunicado divulgado este domingo.
Para o PSD, o artigo 14.º coloca várias questões como, por exemplo, o facto de não proteger “os sujeitos processuais, as partes, os seus mandatários e representantes de situações de isolamento voluntário, similar ao que foi seguido pelo próprio Presidente da República, pois não haverá o reconhecimento da situação de justo impedimento sem declaração de autoridade de saúde”.
Segundo o PSD, também o artigo 15.º, que “determina o encerramento das instalações, provoca algumas inquietações, nomeadamente pelo facto de fazer depender a suspensão dos prazos do encerramento do tribunal”. Para o PSD, “isso vai obrigar os advogados, as partes (note-se que nos processo de jurisdição voluntária há muitas situações em que não há mandatários a representá-las), agentes de execução e administradores de insolvência a indagar se o tribunal está aberto ou não, quando foi encerrado ou quando foi reaberto para saber se o prazo está suspenso, quando recomeça a sua contagem e quais os processos abrangidos por essa suspensão”.
Nesse sentido, o grupo parlamentar do PSD quer saber se estará o Governo e a ministra da Justiça “cientes das dificuldades interpretativas e procedimentais decorrentes da aplicação” desses dois artigos
Ao mesmo tempo, o PSD pergunta se Francisca Van Dunem poderá esclarecer e responder directamente às questões suscitadas. Quanto ao Governo, questiona-o se não equaciona “suspender todas as diligências processuais e prazos processuais que não contendam com os direitos fundamentais dos cidadãos até 9 de Abril de 2020, termo da data do estado de alerta (se até lá não for declarado o estado de emergência), à semelhança do que acontece nas férias judiciais e, nessa data, ser revista a situação”.
A pergunta dirigida à ministra da Justiça é assinada pelos deputados do PSD Carlos Peixoto, Mónica Quintela e Catarina Rocha Ferreira.