Coronavírus: Tribunais vão parar excepto em casos urgentes

Tribunais de primeira instância só deverão realizar “os actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais”.

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Tribunais só vão realizar processos e diligências urgentes Sergio Azenha

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou nesta quarta-feira que os tribunais vão estar parados e só vão realizar processos e diligências urgentes, “nos quais estejam em causa direitos fundamentais”.

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O Conselho Superior de Magistratura (CSM) anunciou nesta quarta-feira que os tribunais vão estar parados e só vão realizar processos e diligências urgentes, “nos quais estejam em causa direitos fundamentais”.

Em nota enviada às redacções, o Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior de Magistratura, anuncia que a “medida excepcional” do CSM se aplica aos tribunais de primeira instância, que só deverão realizar “os actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais" havendo ainda a hipótese de os processos serem realizados remotamente pelos juízes. 

"O evoluir da situação nos tribunais, no que concerne aos receios de propagação e contágio por este vírus, tanto por parte dos Magistrados Judiciais, como por parte de outros intervenientes”, levaram à tomada das medidas anunciadas nesta quarta-feira. 

O documento acrescenta que “deverá ser accionado o plano de contingência específico de cada Comarca”, sempre que se mostrar necessário.