Constituído arguido polícia suspeito de agredir Cláudia Simões na Amadora
Ministério Público entende que há indícios suficientes da agressão do agente da PSP Carlos Canha a Cláudia Simões, depois de um episódio relacionado com o passe da filha num autocarro na Amadora. Agente é arguido por ofensas à integridade física qualificada.
O agente da PSP Carlos Canha, que Cláudia Simões acusou de a agredir na noite de 19 de Janeiro, na sequência de um episódio com um motorista da Vimeca, na Amadora, foi constituído arguido por ofensas à integridade física qualificada. A informação foi confirmada ao PÚBLICO pela coordenadora da Comarca Lisboa Oeste, Luísa Sobral, esta terça-feira. O Ministério Público (MP) entende que há indícios suficientes da agressão de Carlos Canha a Cláudia Simões.
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O agente da PSP Carlos Canha, que Cláudia Simões acusou de a agredir na noite de 19 de Janeiro, na sequência de um episódio com um motorista da Vimeca, na Amadora, foi constituído arguido por ofensas à integridade física qualificada. A informação foi confirmada ao PÚBLICO pela coordenadora da Comarca Lisboa Oeste, Luísa Sobral, esta terça-feira. O Ministério Público (MP) entende que há indícios suficientes da agressão de Carlos Canha a Cláudia Simões.
As diligências continuam, o processo judicial está em segredo de justiça e Cláudia Simões foi ouvida pelo Ministério Público da Amadora como arguida logo na semana em que ocorreram os episódios, tendo ficado com termo de identidade e residência. A PSP, por seu lado, afirmou que a cidadã “se mostrou agressiva” e “mordeu o agente”.
A advogada de Cláudia Simões pediu a incorporação neste processo do outro em que é queixosa, o que aconteceu. Segundo a coordenadora, Cláudia Simões mantém-se arguida. O caso está também a ser investigado, a pedido do Ministério da Administração Interna, pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI). Só depois de concluída a investigação é que o MP decide se arquiva ou faz despacho de acusação para levar os arguidos a julgamento.
Para a Direcção Nacional da PSP este é um “passo obrigatório da investigação”, diz o porta-voz Nuno Carocha. Porém, o agente podia de facto não ter sido constituído arguido se não existissem suspeitas fundadas porque segundo o artigo 58 do Código de Processo Penal é preciso que exista “suspeita fundada da prática de crime” para a constituição de arguido quando este "prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal”. E mesmo quando for levantado auto de notícia em relação a uma pessoa o processo não é automático, ela não é constituída arguida se a notícia “for manifestamente infundada”.
Pouco depois do episódio, o novo director nacional da PSP disse que não viu “qualquer infracção” no vídeo da detenção de Cláudia Simões. Magina da Silva afirmou que aquilo que viu no vídeo foi “um polícia a cumprir as suas obrigações e as normas que estão em vigor na PSP”. O que se passou depois, lembrou, será esclarecido no âmbito do processo-crime e o processo disciplinar a decorrer”.
O relatório de urgência do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra) onde Cláudia Simões entrou a 19 de Janeiro as 22h18, e no qual fez triagem quatro minutos depois, sinalizou-a como “muito urgente”, vítima de agressão, com “face deformada por hematomas extensos”. Segundo o relatório a que o PÚBLICO teve acesso, às 22h39, quando é observada, a médica regista que Cláudia Simões foi trazida pelos bombeiros devido a um trauma da face (com edema, hematoma, múltiplas feridas na face) e refere ter dores na boca, membros, região lombar e abdominal. Diz ainda que está consciente, tem ferida no lábio superior e inferior e interroga se foi mordedura. No diagnóstico de saída refere-se que tem traumatismo crânio-encefálico com ferida. O relatório refere que o fim da urgência se dá às 1h55.
Segundo a cidadã portuguesa e angolana referiu ao PÚBLICO, as agressões de Carlos Canha ocorreram em dois momentos. O primeiro terá sido pouco depois das 20h30, na rua, e foi filmado num vídeo que correu as redes sociais; neles vê-se um agente da PSP a manietar a senhora, com as pernas dobradas em cima das suas costas e as mãos a agarrar no cabelo, puxando-o para trás. A voz dela balbucia palavras, mas vê-se o rosto de Cláudia Simões sem marcas ou feridas e uma voz a dizer: “Ela não está a resistir.” Num segundo momento, acusa Simões, o polícia agrediu-a no carro da PSP, com ela algemada, enquanto a insultava: “‘Grita agora, sua filha da puta, preta, macacos, vocês são lixo, uma merda’”.
Cláudia Simões queixou-se de que a PSP a deixou inconsciente à porta da esquadra e o comandante dos Bombeiros da Amadora, Mário Conde, confirmou que a foram encontrar de facto na parte de fora da esquadra, no Casal da Boba. O comandante disse que os meios foram accionados “como queda”, por iniciativa da esquadra, e que no local foi visível que se tratava de outro motivo.
O episódio começou no autocarro 163, da Vimeca, que faz o percurso Colégio Militar-Massamá. A filha esquecera-se do passe e Cláudia disse ao motorista que o filho estaria na paragem de saída com o documento (os passes de ambas estão em dia, mostraram ao PÚBLICO, mas, de qualquer forma, até aos 12 anos as crianças não pagam, apenas precisam de ter o documento). Houve uma discussão do motorista com outra utente brasileira, até que chegaram à paragem de destino e o motorista chamou um polícia. Houve troca de argumentos e a gota de água terá sido um comentário que Cláudia fez, acusando o agente de estar “a cheirar a álcool”, disse o sobrinho de Cláudia Simões. “O tipo agarrou o pescoço da minha tia e jogou-a ao chão de imediato.”
Depois deste episódio, a PSP enviou um comunicado às redacções no qual afirma que o agente foi chamado pelo motorista e entrou dentro do autocarro por a cidadã se recusar a pagar o bilhete de transporte da filha, e de o ter ameaçado e injuriado. Afirmava ainda que Cláudia Simões estava “agressiva” e empurrava o agente. Baseado no auto de notícia, o comunicado referia que “o polícia, que se encontrava sozinho, para fazer cessar as agressões da cidadã detida, procedeu à algemagem da mesma, utilizando a força estritamente necessária para o efeito” e que foi necessário prestar-lhe assistência hospitalar.