Ministério Público rejeita falta de transparência no início da investigação
Rosário Teixeira, procurador do Ministério Público, começou por falar da prova feita na fase de instrução.
O procurador Rosário Teixeira defendeu a investigação feita pelo Ministério Público que deu origem ao caso Marquês e disse que no seu entender tudo o que não chegou a ser apreciado na fase de instrução deve ser feito em sede de julgamento. “Na nossa perspectiva não vamos fazer uma defesa dos actos de investigação, ela já fala por si”, explicou.
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O procurador Rosário Teixeira defendeu a investigação feita pelo Ministério Público que deu origem ao caso Marquês e disse que no seu entender tudo o que não chegou a ser apreciado na fase de instrução deve ser feito em sede de julgamento. “Na nossa perspectiva não vamos fazer uma defesa dos actos de investigação, ela já fala por si”, explicou.
Sobre o Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) de José Sócrates, o magistrado começou por falar sobre a distribuição do processo ao juiz de instrução já que a defesa do arguido fala de irregularidades. “A distribuição é associada a um começo da causa, mas não estamos num começo”, referiu, sublinhando que as regras de distribuição foram aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Para o magistrado esta questão é irrelevante. Rosário Teixeira diz que não houve qualquer irregularidade quando, em Setembro de 2014, o processo foi distribuído ao juiz Carlos Alexandre.
Já sobre o RAI de Carlos Santos Silva, Rosário Teixeira explicou que há um dever das entidades financeiras de perceber quem são os seus clientes e a origem do dinheiro.
Segundo o procurador, o banco, fazendo uma apreciação sobre se há normalidade na situação do cliente, tem o dever de fazer uma comunicação, no sentido de reportar algo em termos de risco de estarem nas suas contas dinheiros ilícitos.
“Devo dizer que, tanto quanto é notícia, Portugal era favorável que esta comunicação fosse facultativa, mas acabou por se tornar obrigatória”, diz Rosário Teixeira, explicando que essa comunicação não é uma denúncia mas sim uma análise de risco.
“A comunicação que o Ministério Público recebe não é uma denúncia”, argumentou, sublinhando que é ao MP que cabe decidir se esta comunicação resulta num processo criminal.
Rosário Teixeira falou sobre a Unidade de Informação Financeira (UIF) que está apenas centrada numa polícia, a Policia Judiciária (PJ), e disse que o MP também devia ter acesso a essa informação – Portugal será o único país da Europa em que assim é.
No caso dos autos, a primeira comunicação que envolve Carlos Santos Silva é uma comunicação do Banco de Portugal (BdP), relacionada com a regularização do RERT 1, regime especial de regularização tributária. De acordo com Rosário Teixeira, o BdP achou estranho o procedimento, em 2005. Há uma segunda comunicação em Abril de 2013 e foi esta que deu origem ao inquérito – sobre negócios com a Codecity, de imobiliário, que envolvem a mãe do antigo primeiro-ministro.
“Na área da prevenção do branqueamento, a lei era expressa no sentido de dizer que, feita a comunicação, não existe responsabilização por parte da entidade que a fez e não está sujeita ao segredo”, explicou, sublinhando que foi por isso que houve acesso a toda a informação bancária de Carlos Santos Silva, o que foi contestado pela sua defesa.
De acordo com Rosário Teixeira, a própria UIF tem acesso à informação fiscal, mas o MP ratifica o acesso a essa informação por parte da PJ. “Não quer dizer que ao ter acesso a esta informação na fase de fiscalização preventiva ela seja transposta para o inquérito”, diz.
Rosário Teixeira também quis esclarecer que não havia elementos da autoridade tributária na investigação, mas sim agentes da PSP. “Dizia-se que havia 18 elementos da autoridade tributária a auxiliar e não é verdade”, sustentou.
“O relatório que foi recebido da UIF sobre este caso foi-nos comunicado em Julho de 2013”, explicou, sublinhando que não era possível fazer correspondência entre Carlos Santos Silva e um Carlos S.S. que aparecia na operação Monte Branco.
“Estas duas personagens com o mesmo nome apenas foram associadas em Julho de 2013 e não antes”, disse, acrescentando que nessa altura, em 19 de Julho de 2013, o despacho em relação a José Sócrates foi arquivado.
Já quanto a Carlos Santos Silva havia três comunicações e era preciso averiguar. “Não houve nada de oculto nesta investigação”, disse.