Coronavírus: salas de isolamento obrigatórias em todos os tribunais
Todos os tribunais terão de munir-se com luvas descartáveis, termómetros, sacos de plástico, desinfectante, máscaras cirúrgicas e contentores de resíduos com abertura não manual, segundo os planos de contingência accionados esta quinta-feira.
Os tribunais portugueses estão obrigados a criar uma sala, um gabinete ou uma zona para onde deverão ser encaminhadas as pessoas suspeitas de terem sido expostas ao novo coronavírus. Nessa área de isolamento, que deve ter ventilação natural ou mecânica, terá de haver telefone, cadeira ou marquesa, um kit com água e alimentos não perecíveis, além de um termómetro, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, toalhetes de papel e uma solução anti-séptica de base alcoólica.
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Os tribunais portugueses estão obrigados a criar uma sala, um gabinete ou uma zona para onde deverão ser encaminhadas as pessoas suspeitas de terem sido expostas ao novo coronavírus. Nessa área de isolamento, que deve ter ventilação natural ou mecânica, terá de haver telefone, cadeira ou marquesa, um kit com água e alimentos não perecíveis, além de um termómetro, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, toalhetes de papel e uma solução anti-séptica de base alcoólica.
Os planos de contingência, divulgados esta quinta-feira pela Direcção-Geral da Administração da Justiça e pelo Conselho Superior de Magistratura, no mesmo dia em que subiram para oito os casos de contágio confirmados, dão indicações muito concretas sobre a reacção face a uma suspeita de contágio pelo novo coronavírus nos tribunais portugueses.
No caso dos magistrados, os juízes presidentes terão de identificar o número de profissionais imprescindíveis em cada comarca ou juízo para assegurar o serviço urgente numa situação em que parte daqueles trabalhadores tenha de ausentar-se, por doença ou, por exemplo, em caso de suspensão de transportes públicos.
Ao mesmo tempo, caberá aos juízes-presidentes tratar de assegurar os equipamentos informáticos necessários que permitam o acesso remoto e a realização de contactos por vídeo e teleconferência. Segundo a mesma lógica, os administradores judiciários ou secretários judiciais estão obrigados a identificar que secretarias são imprescindíveis em cada comarca e tribunal para poderem assegurar o serviço urgente, na eventualidade de parte dos funcionários não irem trabalhar, bem como determinar o número mínimo de funcionários de justiça que devem ficar afectos aos serviços.
A identificação dos magistrados e dos funcionários de justiça com maior risco de infecção (por desempenharem funções de atendimento ao público ou por terem viajado para países com casos de transmissão activa) é outra das medidas preventivas obrigatórias. E, caso surja algum caso suspeito dentro do tribunal, o plano de contingência determina que a pessoa deve ser imediatamente encaminhada para o local de isolamento e accionada a linha SNS24 (808 24 24 24).
A pessoa suspeita de contaminação não deve, “em caso algum, abandonar a área de isolamento, sem ordem expressa das autoridades de saúde”. E se o contágio for validado, terá de ser o INEM a assegurar o transporte para o hospital de referência, após o que o local terá de ser descontaminado. Quanto aos resíduos, devem ser armazenados em sacos de plástico, o qual, “após ser fechado, deve ser separado e enviado para o operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico”. Competirá depois às autoridades de saúde identificar os contactos próximos do doente.
Quanto aos funcionários que tenham estado em áreas afectadas nos últimos 14 dias ou que tenham tido um contacto próximo com um caso confirmado, competirá aos administradores ou secretários de justiça adoptar as medidas adequadas, designadamente o trabalho domiciliário.