Eutanásia: mais liberdade para os mais vulneráveis
É nos detalhes regulatórios, e não na epopeia dos princípios, que devemos concentrar o debate.
Costuma dizer-se que portugueses e espanhóis vivem juntos, mas de costas voltadas uns para os outros. Como cidadão espanhol, muitas vezes tenho vergonha do desinteresse que a sociedade espanhola mostra por Portugal. Às vezes, porém, parece que não podemos evitar caminhar juntos. Com uma diferença de apenas nove dias – 11 e 20 de fevereiro –, as Cortes Gerais de Espanha e a Assembleia da República Portuguesa aprovaram a tramitação de várias propostas de lei para a descriminalização e regulamentação da eutanásia. Muito provavelmente, em alguns meses os cidadãos de ambos os países verão a sua liberdade pessoal significativamente aumentada. Assumirão assim um maior controle sobre a sua própria vida.
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Costuma dizer-se que portugueses e espanhóis vivem juntos, mas de costas voltadas uns para os outros. Como cidadão espanhol, muitas vezes tenho vergonha do desinteresse que a sociedade espanhola mostra por Portugal. Às vezes, porém, parece que não podemos evitar caminhar juntos. Com uma diferença de apenas nove dias – 11 e 20 de fevereiro –, as Cortes Gerais de Espanha e a Assembleia da República Portuguesa aprovaram a tramitação de várias propostas de lei para a descriminalização e regulamentação da eutanásia. Muito provavelmente, em alguns meses os cidadãos de ambos os países verão a sua liberdade pessoal significativamente aumentada. Assumirão assim um maior controle sobre a sua própria vida.
É importante sublinhar este ponto: a eutanásia voluntária é uma instituição ao serviço da liberdade. Sob condições normais, os nossos sistemas legais já nos garantem o controlo da nossa morte. Se, na plena posse das nossas capacidades, desejarmos morrer, o Estado não tem poder para interferir na nossa escolha, impedindo a sua execução. Também não é permitido que outros cidadãos nos obriguem a continuar a viver.
A ajuda médica para morrer permite aumentar essa liberdade, na área de decisões sobre a morte, nos casos de pessoas que experienciam sofrimento crónico grave e incurável. Também nos casos de pessoas com prognóstico de vida limitado a semanas ou meses. Faz isso em dois aspectos.
Primeiro, aumenta as situações nas quais podemos escolher entre viver ou morrer. Existem doenças que limitam a autonomia física, de modo que suprimem ou diminuem a nossa capacidade para causar a morte, se o desejarmos. Graças ao facto de terceiros, médicos, poderem suprir essa deficiência, há cidadãos que recuperam um espaço de decisão sobre as suas vidas que foi limitado por causas naturais. Obviamente, nem todas as doenças limitam a autonomia individual; portanto, existem pessoas doentes que não perderam a capacidade para terminar as suas vidas. Nesses casos, a eutanásia aprimora as alternativas para a sua escolha. Para cidadãos sem acesso a medicamentos adequados e sem conhecimento médico para usá-los, é extremamente difícil garantir uma morte rápida e indolor. Ser capaz de usar os serviços de um profissional médico garante o bem-estar durante todo o processo.
Segundo, e mais importante, a instituição da eutanásia voluntária impede que a nossa morte esteja sob o controle de outras pessoas. Nos países onde a eutanásia é proibida, uma certa conceção do que constitui uma vida valiosa é imposta a todos os cidadãos. Ou seja, o status de cidadania de um grande número de pessoas com conceções alternativas da vida boa e da boa morte não é levado a sério. Além disso, quando isso acontece, os cidadãos que, apesar da proibição, se atrevem a solicitar a eutanásia a profissionais médicos, estão inteiramente sujeitos ao seu arbítrio. A falta do direito de receber a eutanásia, de ter a morte que eles querem, depende das inclinações do médico, das suas crenças pessoais e de como estão dispostos a correr o risco de ser penalizados.
Obviamente, não podemos ignorar que qualquer regulamentação da eutanásia deve proteger os cidadãos de possíveis práticas abusivas. Ou seja, deve garantir, na medida do possível, que a eutanásia só seja praticada após decisões voluntárias e informadas e nos casos previstos na lei. É nos detalhes regulatórios, e não na epopeia dos princípios, que devemos concentrar o debate. No entanto, essa é uma tarefa na qual outros parceiros europeus já trabalharam, como a Holanda, a Bélgica e o Luxemburgo. Também a Colômbia, o estado do Oregon (EUA) e Vitória (Austrália). É impossível, em qualquer área legislativa, reduzir os casos de negligência a zero. Mas as experiências que já temos mostram como é possível controlar esses fenómenos.
As novas leis da eutanásia voluntária são, portanto, um aprofundamento do ideal da liberdade política. Um ideal pelo qual muitos lutaram nos nossos dois países. Temos que estar satisfeitos com o sucesso, se essas leis forem promulgadas. Caso contrário, devemos persistir. E, aconteça o que acontecer, devemos estar sempre vigilantes para melhorá-las, corrigi-las e garantir que elas sempre sejam um instrumento de capacitação para os mais vulneráveis.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico