Covid-19: empresas devem ter áreas de isolamento e evitar reuniões

Empresas devem criar planos de contingência, onde incluem procedimentos de higienização e vigilância de contactos próximos de casos suspeitos.

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As empresas devem avaliar as actividades imprescindíveis na empresa e os recursos essenciais para as manter Nuno Ferreira Santos

A Direção-Geral da Saúde emitiu recomendações às empresas por causa do coronavírus, aconselhando-as a definir planos de contingência para casos suspeitos entre os trabalhadores que contemplem zonas de isolamento e regras específicas de higiene, evitando reuniões em sala.

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A Direção-Geral da Saúde emitiu recomendações às empresas por causa do coronavírus, aconselhando-as a definir planos de contingência para casos suspeitos entre os trabalhadores que contemplem zonas de isolamento e regras específicas de higiene, evitando reuniões em sala.

Na orientação publicada na página da internet, a DGS diz que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não irem trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos ou encerramento de escolas e que devem avaliar as actividades imprescindíveis na empresa e os recursos essenciais para as manter.

Aconselha ainda as empresas a recorreram a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, assim como o acesso remoto dos clientes. Para este efeito, as companhias devem “ponderar o reforço das infra-estruturas tecnológicas de comunicação e informação”, refere a DGS.

Para restringir o contacto directo com os casos suspeitos que possam surgir, as empresas devem criar áreas de isolamento com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados.

A empresa deverá incluir no seu plano de contingência procedimentos básicos para higienização das mãos (devem ser lavadas com água e sabão e/ou desinfectadas), regras de etiqueta respiratória (evitar tossir ou espirrar para as mãos), de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara) e de conduta social que incluam alterações na frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando o aperto de mão, as reuniões presenciais e os postos de trabalho partilhados.

Os planos de contingência devem ainda identificar os profissionais de saúde a contactar e as empresas devem disponibilizar máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas (caso suspeito) e para serem utilizadas, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência a casos suspeitos.

Os planos devem ainda prever procedimento de vigilância de contactos próximos do caso suspeito, designadamente trabalhadores que estejam no mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) ou que estiveram face a face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado.

Perante um caso confirmado por Covid-19, a DGS diz ainda que devem ser activados os procedimentos de vigilância activa dos contactos próximos (familiares e amigos).

Segundo esta orientação da DGS, o período de incubação estimado do novo coronavírus é de dois a 12 dias. Como medida de precaução, as autoridades recomendam a vigilância activa dos contactos próximos durante 14 dias desde a data da última exposição ao caso confirmado.

Até ao momento, o balanço do surto de Covid-19 é de 2800 mortos e mais de 82 mil pessoas infectadas, de acordo com dados reportados por 48 países e territórios.

A Organização Mundial de Saúde declarou o surto do Covid-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional e alertou para uma eventual pandemia, após um aumento repentino de casos em Itália, Coreia do Sul e Irão nos últimos dias. Em Portugal, a DGS registou 25 casos suspeitos de infecção, sete dos quais ainda estavam em estudo na quarta-feira à noite.