Justiça: uma suspeita gravíssima
Uma suspeita desta envergadura e deste alcance é demolidora para a credibilidade da justiça e para a confiança no sistema judicial e faz tábua rasa do mais sacrossanto dos princípios constitucionais do Estado de Direito: a independência judicial.
1. O dia de Carnaval não é decerto o mais recomendável para tratar este tema. Mas o caso é de tal maneira grave que não pode nem deve passar em claro, mesmo em ambiente festivo e festivaleiro de Entrudo. Refiro-me obviamente às suspeitas de interferência ou até manipulação do sorteio na distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa. Não podemos ficar nem silentes nem indiferentes ante a hipótese de, em Portugal, seja em que tribunal for, poder haver violação do princípio do juiz natural. Apesar de conhecer razoavelmente bem o sistema de justiça e de ter estudado e analisado muitas das suas falhas e insuficiências, nunca, em momento algum, me passou pela cabeça que corrêssemos o risco de ingerência na distribuição aleatória de processos. Uma suspeita desta envergadura e deste alcance é demolidora para a credibilidade da justiça e para a confiança no sistema judicial e faz tábua rasa do mais sacrossanto dos princípios constitucionais do Estado de Direito: a independência judicial. Não, não e não! Toda a indignação é necessária: não podemos viver com esta suspeita. Diria mais, diria mesmo: em democracia não podemos sobreviver com ela.
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1. O dia de Carnaval não é decerto o mais recomendável para tratar este tema. Mas o caso é de tal maneira grave que não pode nem deve passar em claro, mesmo em ambiente festivo e festivaleiro de Entrudo. Refiro-me obviamente às suspeitas de interferência ou até manipulação do sorteio na distribuição de processos no Tribunal da Relação de Lisboa. Não podemos ficar nem silentes nem indiferentes ante a hipótese de, em Portugal, seja em que tribunal for, poder haver violação do princípio do juiz natural. Apesar de conhecer razoavelmente bem o sistema de justiça e de ter estudado e analisado muitas das suas falhas e insuficiências, nunca, em momento algum, me passou pela cabeça que corrêssemos o risco de ingerência na distribuição aleatória de processos. Uma suspeita desta envergadura e deste alcance é demolidora para a credibilidade da justiça e para a confiança no sistema judicial e faz tábua rasa do mais sacrossanto dos princípios constitucionais do Estado de Direito: a independência judicial. Não, não e não! Toda a indignação é necessária: não podemos viver com esta suspeita. Diria mais, diria mesmo: em democracia não podemos sobreviver com ela.
2. Muitos serão os que, por as suspeitas terem surgido no quadro de um processo judicial em investigação, tenderão a invocar a existência de um processo em curso, o segredo de justiça e a presunção de inocência para não falar no caso, para “abafar” o caso. E assim manter tudo em águas mornas ou talvez mesmo em águas de bacalhau. Importa, no entanto, pôr as coisas no seu lugar: qualquer um desses óbices pode e deve ser removido. Com efeito, para evitar o silenciamento da gravíssima suspeita que foi levantada não é preciso discutir o caso em investigação, não é necessário violar o segredo de justiça, nem é indispensável pôr em causa a presunção de inocência de qualquer magistrado ou dignitário. Deixemos, pois, a investigação fazer o seu trabalho e o seu percurso; não acusemos publicamente ninguém e abstraiamo-nos dos contornos concretos do caso. Não podemos – isso é que não podemos de maneira alguma! – silenciar uma dúvida que suscita a maior apreensão e perplexidade, para não dizer, o maior estupor e o mais desatinado escândalo. Não podemos, com efeito, cair na velha máxima do fanatismo e do corporativismo religioso segundo a qual o escândalo é pior do que o pecado: “desde que o pecado não venha a público, não vem mal ao mundo”!
3. Uma suspeita desta gravidade, que abala os mais fundos pilares e fundamentos do Estado de Direito, não pode ficar desgarradamente no ar, desmentida ou reduzida por uns comunicados pálidos e fugidios. Eis o que aconteceu na semana passada, em que a Ministra da Justiça simplesmente não apareceu e o Presidente do Conselho Superior de Magistratura parece ausente em parte incerta. Uma suspeita desta gravidade requer uma tomada de posição da Ministra da Justiça e do Presidente do Conselho Superior de Magistratura, no sentido de a desmentir liminar e categoricamente, se se tem por impossível de ocorrer ou absolutamente infundada. Se, ao invés, ainda que remotamente, uma tal prática é tida como plausível, exige-se imediatamente um esclarecimento cabal por banda daqueles dois altos responsáveis. E exige-se, além disso, a abertura imediata de uma auditoria que mostre as brechas e as falhas do sistema e que elenque os remédios e medidas que urgentemente é preciso tomar. Se há riscos de manipulação informática, então abandone-se o sorteio electrónico e regresse-se ao sorteio manual.
Passando para o campo análogo do método eleitoral, não é por acaso que sou muito reticente à introdução do voto electrónico, pelo qual anseiam tantos entusiastas do progresso digital. É justamente porque o voto manual e presencial, com contagem verificada por fiscais independentes, susceptível de recontagens sucessivas, dá garantias que nenhum algoritmo é capaz de dar. Como bem prova a velha e tortuosa experiência americana com as suas máquinas de contagem. Acresce que o voto manual e presencial representa um ritual com algo de “sagrado” ou de especialmente digno que um simples carregar de uma tecla nunca terá. Algo de muito paralelo se pode dizer de um sorteio manual, feito à moda antiga e devidamente fiscalizado. Também aí não haverá critérios estranhos ou esquisitos como aqueles que assolaram a distribuição de processos entre os “mega-juízes” Carlos Alexandre e Ivo Rosa – justamente o primeiro sintoma de algo de opaco afecta o sistema de distribuição de processos. A ritualização dos grandes momentos judiciais não é apenas um resquício de uma ordem antiga ou de uma pompa secular. É um momento único de legitimação pelo procedimento e pela publicidade – diríamos hoje, não com vantagem, mas com mais eficácia comunicacional, de legitimação pela transparência.
4. Não estou seguro de que os grandes protagonistas do nosso sistema judicial – aí incluído o braço executivo da Ministra da Justiça – tenham compreendido o alcance do enorme rombo que esta suspeita causa à justiça portuguesa. Até agora podiam apelidá-la de lenta e morosa, mas não de parcial, dependente ou conivente. A forma como até aqui os mais altos responsáveis resolveram (não) reagir mostra que não perceberam a gravidade do que se está a passar. O momento é sério e escancara a porta a todos os populismos, sedentos que estão de esticar o seu braço justiceiro e de cerrar o punho da longa mão justicialista.
Se nos próximos dias, os responsáveis últimos pelo sistema continuarem mudos e quedos, escondidos atrás de comunicados anémicos, na estratégia corporativa de minimização de danos e redução de riscos, já só resta uma palavra: a do mais alto magistrado, o Presidente da República. Por mais que os tempos digitais sejam da inteligência artificial, não podemos deixar que Portugal se converta num Estado em que vigora o princípio do juiz artificial. Ou, muito provincianamente, um manhoso artifício do juiz natural.
SIM e NÃO
SIM Vasco Pulido Valente. Já tudo foi dito e mesmo assim sabe a pouco. A lucidez, a cultura, a ironia, a inteligência. E claro, o português. Não há escrita igual aquela: contida e cintilante.
NÃO Conselho da União Europeia. O impasse e a divisão entre os 27 nas negociações do quadro financeiro é o primeiro grande efeito do “Brexit”. Um mau augúrio para o novo fôlego de que a UE carece.