Ministério Público abriu 160 inquéritos por racismo e incitamento ao ódio desde 2016

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial recebeu cinco queixas e abriu um procedimento oficioso. Procuradoria-Geral da República não esclarece quantos dos inquéritos chegaram a tribunal, mas as condenações têm sido raras.

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Jogadores a tentar impedir Marega de abandonar o jogo entre o V. Guimarães e o FC Porto LUSA/HUGO DELGADO

Desde 2016 e até agora o Ministério Público (MP) abriu mais de 160 inquéritos por discriminação e incitamento ao ódio e à violência, referiu esta terça-feira o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República. O MP abre inquérito quando, depois de analisada a queixa, considera haver indícios de crime. A PGR não esclareceu, porém, quantas destas investigações resultaram em acusações que foram a tribunal, nem quantas foram arquivadas.

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Desde 2016 e até agora o Ministério Público (MP) abriu mais de 160 inquéritos por discriminação e incitamento ao ódio e à violência, referiu esta terça-feira o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República. O MP abre inquérito quando, depois de analisada a queixa, considera haver indícios de crime. A PGR não esclareceu, porém, quantas destas investigações resultaram em acusações que foram a tribunal, nem quantas foram arquivadas.

O crime de discriminação e incitamento ao ódio está previsto no artigo 240.º do Código Penal que condena actos contra pessoas por causa da sua origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica a uma pena de prisão que pode ir até aos cinco anos.

Entretanto, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), o órgão que supervisiona o cumprimento da lei de discriminação racial — outra forma de punir o racismo, mas com multas ou sanções — recebeu já cinco queixas sobre o caso Moussa Marega, que pediu para ser substituído ao minuto 71 do jogo da 21.ª jornada da I Liga, entre o FC Porto e o Vitória de Guimarães, depois de ter sido alvo de cânticos e gritos racistas por parte de adeptos presentes no estádio.​ A CICDR abriu também um procedimento oficioso por iniciativa da presidente. Quando considera que há matéria criminal, a CICDR envia a queixa para o MP. 

Já nos tribunais o racismo manteve-se invisível. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), entre 2007 e 2018 houve 13 condenados pelo crime de discriminação racial ou religiosa ou crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Todas as condenações são de 2008, ano em que Mário Machado foi condenado por discriminação racial, assim como outros 35 arguidos

A nova lei de combate à discriminação racial e étnica foi publicada em Agosto de 2017, e prevê multa que pode ir até mais de quatro mil euros se for cometida por um indivíduo. Só que, desde 2018, houve apenas 17 sanções - quase metade dizem respeito a situações no desporto, e foi nesta área que foi aplicada a multa mais alta, 1500 euros. As queixas, contudo, têm vindo a aumentar: em 2019, segundo o que o gabinete de imprensa da CICDR disse em Novembro, foram recebidas 396 queixas; em 2018 foram 346 e em 2017 registaram-se 179.