Tribunal aceita que se possa insultar no futebol

A decisão foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, confirmando uma sentença de primeira instância.

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Hugo Santos / Publico

Insultar alguém num jogo de futebol é uma coisa, insultar fora de um campo de futebol é outra. Foi, pelo menos, este o entendimento dos juízes da 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, há quatro meses, confirmaram uma sentença de primeira instância, na qual foi decidido não levar a julgamento os envolvidos num processo por crimes de injúria e ofensa à honra, intentado por um treinador contra um delegado ao jogo.

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Insultar alguém num jogo de futebol é uma coisa, insultar fora de um campo de futebol é outra. Foi, pelo menos, este o entendimento dos juízes da 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, há quatro meses, confirmaram uma sentença de primeira instância, na qual foi decidido não levar a julgamento os envolvidos num processo por crimes de injúria e ofensa à honra, intentado por um treinador contra um delegado ao jogo.

“Vai lá prá barraca, vai mas é pó caralho, seu filho da puta!”. Foi isto que um treinador ouviu da boca de um delegado ao jogo e que motivou uma queixa em tribunal. Insultos e ofensas que os magistrados de segunda instância consideraram não merecerem castigo. Isto porque, sustentam, apesar de traduzirem “um comportamento revelador de falta de educação e de baixeza moral e contra as regras da ética desportiva (…) é também ele, de alguma forma, tolerado nos bastidores da cena futebolística”.

As palavras não foram escutadas pelo árbitro, que, caso as tivesse ouvido, teria de as registar no seu relatório. Se assim fosse, o delegado ao jogo seria, muito provavelmente, sancionado pela justiça desportiva. No entanto, para os juízes da 9.ª Secção Criminal do TRL, o comportamento daquele agente desportivo não foi condenável, devendo as expressões proferidas ser enquadradas no “mundo do desporto, em particular do futebol”. E, nesse mundo, o TRL julga que “não se podem considerar que tenham atingido um patamar de obscenidade e grosseria de linguagem, nem que tenham colidido com o conteúdo moral da personalidade do visado, nem atingido valores ética e socialmente relevantes do ponto de vista do direito penal”.

Na sua decisão, o TRL defende mesmo que as palavras proferidas pelo delegado ao treinador “numa envolvência futebolística não têm outro significado que não seja a mera verbalização das palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o carácter, o bom-nome ou a reputação do visado”. Por tudo isto, os juízes do TRL concluíram que o comportamento do delegado ao jogo pode ser “eventualmente sancionado disciplinarmente” [pela justiça desportiva], mas não “penalmente”.

Na altura em que foi conhecida a sentença, o presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), José Manuel Constantino, foi um dos poucos a insurgirem-se em relação ao conteúdo da mesma. Foi, aliás, ele a dar conta da decisão judicial com uma publicação na sua página pessoal no Facebook, qualificando-a de “lamentável” e defendendo que “a dignidade humana é um bem a defender em todos os contextos”, mesmo nos recintos desportivos, que não podem ser “uma espécie de off-shore onde se pode praticar o que no exterior é criminalizado”.

“Esta gravíssima decisão derruba qualquer esforço de professores, pais e autoridades desportivas para a regulação dos comportamentos em situação competitiva”, acrescentou ainda o presidente do COP, concluindo que “o exemplo que se transmite é socialmente muito negativo”.