Vitória de Guimarães pode ser punido com um a três jogos à porta fechada

Insultos a Marega, que levaram o jogador do FC Porto a pedir a substituição, podem levar Liga a sanccionar o clube de Guimarães.

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O jogador maliano do FC Porto pediu para ser substituído, após ser alvo de insultos racistas LUSA/HUGO DELGADO

O Vitória de Guimarães deverá ser punido com um a três jogos à porta fechada, depois dos insultos racistas dirigidos pelos adeptos ao jogador Marega, do FC Porto, no jogo de domingo, em Guimarães.

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O Vitória de Guimarães deverá ser punido com um a três jogos à porta fechada, depois dos insultos racistas dirigidos pelos adeptos ao jogador Marega, do FC Porto, no jogo de domingo, em Guimarães.

Segundo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), os clubes que “promovam, consintam ou tolerem” comportamentos racistas, podem ser punidos com um a três jogos à porta fechada. O artigo 113.º do regulamento define as sanções a “comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia”.

Lê-se no documento que “os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos” e também o pagamento de uma multa.

No jogo de domingo frente ao Vitória de Guimarães, o avançado maliano do FC Porto Marega pediu para ser substituído, ao minuto 71 do jogo da 21.ª jornada da I Liga, por alegados cânticos racistas dos adeptos vimaranenses, numa altura em que os “dragões” venciam por 2-1, resultado com que acabou a partida.

Depois de pedir a substituição, Marega apontou para as bancadas do recinto vimaranense, com os polegares para baixo, situação que originou uma interrupção de cerca de cinco minuto na partida.

O regulamento de competições da LPFP determina também, no seu artigo 9.º, algumas condições para a o acesso a recintos desportivos, tais como “não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência”, assim como “não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de carácter racista, xenófobo, sexista, provocatório, político, religioso, ideológico ou que, de qualquer modo, incitem à violência ou à discriminação”.