Professores querem que TC fiscalize ultrapassagens na carreira

Fenprof recorda que Tribunal Constitucional já antes se pronunciou contra as ultrapassagens na carreira de professores com mais tempo de serviço por outros mais jovens.

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Fenprof pede aos deputados para intervirem, recorrendo ao Tribunal Constitucional LUSA/TIAGO PETINGA

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) pediu aos grupos parlamentares que requeiram ao Tribunal Constitucional “a fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade das situações de ultrapassagens" na carreira entre professores, consequência também do processo de contagem de tempo de serviço que esteve congelado.

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A Federação Nacional de Professores (Fenprof) pediu aos grupos parlamentares que requeiram ao Tribunal Constitucional “a fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade das situações de ultrapassagens" na carreira entre professores, consequência também do processo de contagem de tempo de serviço que esteve congelado.

Em comunicado, a Fenprof refere que há acções a correr nos tribunais para tentar solucionar a questão, mas pede aos partidos que intervenham junto do Tribunal Constitucional (TC), “com a urgência que o problema justifica”, lembrando que existe jurisprudência criada por este tribunal em situações anteriores semelhantes, e adiantando ainda que os professores vão voltar a pedir a intervenção do Provedor de Justiça.

A Fenprof afirma que as ultrapassagens resultam de duas situações distintas: a integração na carreira de 11 mil docentes a partir de 2013, que provocou a ultrapassagem de outros cerca de 56 mil, segundo números da federação sindical; e o processo de recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado.

Para o primeiro caso, a federação explica que “o problema não foi o reposicionamento, mas a não aplicação de regras semelhantes aos que já estavam na carreira [quando os outros entraram]”, que motivou processos judiciais, relativamente aos quais ainda decorrem diligências.

Quanto ao processo de recuperação parcial do tempo de serviço congelado, que pôde ser feito de uma só vez ou de forma faseada, “o problema não só não foi resolvido, com as ultrapassagens decorrentes do reposicionamento a manterem-se totalmente inalteradas, pois a recuperação de tempo aplicou-se a todos os docentes da carreira, como o próprio processo de recuperação daquele tempo deu origem a outras situações de ultrapassagem”.

Também neste caso decorrem acções em tribunal, refere a Fenprof.

“O recurso aos tribunais tornou-se inevitável, dada a recusa do Ministério da Educação em resolver um problema que é flagrante: as ultrapassagens na carreira não são apenas ilegais, mas, como o Tribunal Constitucional já decidiu em situação semelhante que surgiu em 2010, são inconstitucionais”, afirma a Fenprof.

“O Tribunal Constitucional não se limitou a afirmar que havia inconstitucionalidade nas ultrapassagens de docentes com mais tempo de serviço por outros com menos ou igual: obrigou, na altura, a solucionar o problema e acrescentou que aquela decisão faria jurisprudência para futuros casos (Acórdão 239/2013). Não obstante, o Ministério tudo tem feito para passar ao lado desta questão”, acrescenta ainda a federação em comunicado.