Chumbada a proposta do PCP para englobar rendimentos mais altos no IRS
Iniciativa da bancada do PCP foi rejeitada pelo PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.
A proposta do PCP para obrigar os contribuintes com rendimentos acima de 100 mil euros por ano a englobar os rendimentos prediais (de casas arrendadas) e os rendimentos de capital (como os juros dos depósitos a prazo ou dividendos) não passou no Parlamento.
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A proposta do PCP para obrigar os contribuintes com rendimentos acima de 100 mil euros por ano a englobar os rendimentos prediais (de casas arrendadas) e os rendimentos de capital (como os juros dos depósitos a prazo ou dividendos) não passou no Parlamento.
Na votação na especialidade, na madrugada desta quarta-feira, a iniciativa só foi acompanhada pelo Bloco de Esquerda, tendo sido rejeitada pelo PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega (o PAN absteve-se).
Embora o Governo tenha no seu programa para a legislatura “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”, o executivo não deu neste orçamento qualquer passo para iniciar essa aproximação, nem o PS acompanhou a ideia da bancada comunista, que implicaria tornar a medida obrigatória.
O objectivo da medida, há muito reclamada pela bancada comunista e já proposta noutros orçamentos, seria obrigar os contribuintes com mais poder económico a fazerem o englobamento destes rendimentos para eles serem tributados através das taxas progressivas (dos 14,5% até 48%, à semelhança do que acontece com os rendimentos do trabalho e as pensões), em vez de se lhes aplicar uma taxa fixa de 28% (taxa liberatória ou especial).
Apesar de António Costa ter garantido durante a discussão do programa de Governo que a medida seria posta em marcha até 2023 “passo a passo” e que avançaria com “a devida sustentabilidade” ao longo da legislatura, nessa altura abriu a porta ao englobamento dos rendimentos prediais assegurando que tal não porá em causa os recentes incentivos fiscais aos senhorios que colocam as suas casas no arrendamento acessível (onde há isenção de IRS) e a quem faz contratos mais longos (onde há uma redução da actual taxa autónoma de 28% consoante a duração do contrato).
Com o chumbo da iniciativa do PCP, continuam em vigor as regras actuais, em que os contribuintes que têm rendimentos de capitais e prediais não são obrigados a englobar esses ganhos com os rendimentos do trabalho. Há um regime de opção: os rendimentos podem ser tributados à taxa especial de 28% (independentemente do seu valor, altos ou baixos); ou, chegado o momento de apresentar a declaração de IRS, o cidadão pode optar por somar esses valores ao salário e tributar tudo de forma progressiva, de acordo com os sete escalões do IRS. Mas englobar, hoje, só compensa do ponto de vista financeiro se o valor a pagar de IRS for menor e, por isso, o englobamento tal como está desenhado não traz vantagem a quem tem rendimentos mais altos.