Juiz Neto de Moura muda de nome após polémica sobre violência doméstica
Autor de um acórdão polémico que citava a Bíblia passou a assinar decisões judiciais como Joaquim Moura.
O juiz desembargador Neto de Moura, autor de um acórdão que cita a Bíblia para enquadrar crimes de violência doméstica, começou a assinar as suas decisões como Joaquim Moura.
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O juiz desembargador Neto de Moura, autor de um acórdão que cita a Bíblia para enquadrar crimes de violência doméstica, começou a assinar as suas decisões como Joaquim Moura.
Segundo o Jornal de Notícias, que avança a notícia este domingo, esta será uma tentativa do juiz de escapar à má reputação que aquela decisão polémica lhe deu, depois de ser divulgada, em Outubro de 2017. “Tudo o que tem a ver com Neto de Moura é tóxico”, disse um colega ao diário.
Desde Setembro de 2019, pelo menos, é com o novo nome profissional que Joaquim Neto de Moura assina os seus acórdãos no Tribunal da Relação do Porto. Nem o presidente do tribunal, Nuno Ataíde das Neves, nem o próprio Neto de Moura falaram com o Jornal de Notícias.
Em Março de 2019, o juiz foi afastado da análise de todos os recursos criminais no Tribunal da Relação do Porto. O magistrado foi transferido para uma secção cível daquele tribunal que não analisa processos-crime de violência doméstica.
“O objectivo desta medida foi preservar a confiança dos cidadãos no sistema de justiça”, justificou, na altura, Nuno Ataíde das Neves. “Perante a avalanche de protestos e ataques era o próprio sistema de justiça que ficava em causa”.
O acórdão de Neto de Moura que gerou mais polémica versa sobre um caso de violência doméstica, que envolveu agressões com uma “moca” com pregos. Neto de Moura decidiu aplicar pena suspensa aos dois culpados alegando que o “adultério” da mulher era atenuante, citando no acórdão uma passagem da Bíblia.
“O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal [de 1886] punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”, lê-se no acórdão.