Doação de esperma pós-morte deveria ser aprovada, defendem especialistas britânicos em ética
A colheita de esperma após a morte, a quem se tiver registado voluntariamente para tal, poderá ser uma resposta aos reduzidos stocks dos bancos de esperma que existem no Reino Unido.
Um artigo publicado no Journal of Medical Ethics defende que, no Reino Unido, para colmatar as reduzidas doações e stocks dos bancos de esperma, se deveria aprovar a colheita de sémen em cadáveres, desde que, em vida, os mesmos tenham assinado um consentimento nesse sentido. “Além de sustentar que é tecnicamente viável que homens mortos doem os seus espermatozóides para uso na reprodução, argumentamos que isso é eticamente admissível”, explicam os autores Nathan Hodson, da Universidade de Leicester, e Joshua Parker, do Hospital Wythenshawe de Manchester, numa breve introdução ao tema.
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Um artigo publicado no Journal of Medical Ethics defende que, no Reino Unido, para colmatar as reduzidas doações e stocks dos bancos de esperma, se deveria aprovar a colheita de sémen em cadáveres, desde que, em vida, os mesmos tenham assinado um consentimento nesse sentido. “Além de sustentar que é tecnicamente viável que homens mortos doem os seus espermatozóides para uso na reprodução, argumentamos que isso é eticamente admissível”, explicam os autores Nathan Hodson, da Universidade de Leicester, e Joshua Parker, do Hospital Wythenshawe de Manchester, numa breve introdução ao tema.
Os investigadores sustentam que o uso do esperma de um cadáver não é diferente do uso de um órgão ou de qualquer outro tecido. “Se é moralmente aceitável que os indivíduos possam doar os seus tecidos para aliviar o sofrimento de outras pessoas (…), não vemos razão para que isso não possa ser estendido a outras formas de sofrimento como a infertilidade.”
O esperma pode ser recolhido após a morte, por estimulação eléctrica da próstata ou através de uma cirurgia, sendo criopreservado — o mesmo, apontam as várias investigações, pode ser retirado até 48 horas após a morte, sendo capaz de resultar em gravidezes viáveis e em crianças saudáveis.
Este tipo de colheita não é inédito. Em 1997, uma mulher obteve o consentimento judicial de usar o esperma do marido, recolhido quando este já estava em suporte de vida artificial — o homem morreu de meningite em Fevereiro de 1995 e, apesar de estar a tentar ter filhos com a mulher, nunca chegou a assinar o consentimento legal para a doação de esperma.
A mulher acabaria por ter um bebé, fruto de uma inseminação artificial com o esperma do marido morto, em Dezembro de 1998, conseguindo o reconhecimento da paternidade apenas em 2003.
Em Portugal, a doação do corpo encontra-se legislada pelo Decreto-Lei n.º 274/99 de 22 de Julho, como resposta à “carência de material humano para fins de ensino e investigação”, constituindo esta “uma realidade preocupante cuja dimensão tem aumentado drasticamente ao longo das últimas décadas, com substanciais e inevitáveis reflexos negativos no progresso das ciências da saúde e na formação dos profissionais desta área”.
Também a colheita de órgãos ou tecidos para transplante pode ser efectuada desde que, em vida, não tenha existido uma manifestação contrária, nomeadamente através de inscrição no Registo Nacional de Não-Dadores. Porém, para já, a lei portuguesa é omissa no que diz respeito ao uso de esperma de cadáver para alimentar os respectivos bancos.