Novas tabelas de IRS: salários até aos 659 euros ficam isentos da retenção

Trabalhadores dependentes e os pensionistas já podem calcular quanto irão descontar todos os meses.

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As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República nesta terça-feira, permitindo ficar a saber quanto é que será descontado todos os meses em imposto no salário ou nas pensões em 2020.

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As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República nesta terça-feira, permitindo ficar a saber quanto é que será descontado todos os meses em imposto no salário ou nas pensões em 2020.

Quem ganha até aos 659 euros brutos por mês, seja trabalhadores dependentes, seja pensionistas, fica isento de retenção, um limiar que aumenta 0,7% face aos 654 euros do ano passado, subindo em linha com a actualização do chamado “mínimo de existência” do IRS e com o aumento de prestações sociais como as pensões mais baixas.

Como o “mínimo de existência — a regra do IRS que garante que, depois de aplicadas as taxas do imposto, nenhum contribuinte fica com um rendimento líquido anual abaixo de um determinado valor — sobe este ano de 9150,96 euros para 9215 euros anuais, já se esperava que o limiar dos descontos também fosse ajustado.

Não é a única alteração que tem impacto nas tabelas agora aprovadas. Os números, refere o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, “reflectem, para além da sua adequação à taxa de inflação [registada em Novembro de 2019, não a prevista para este ano] e a actualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS”.

Embora só no momento da entrega das declarações (em 2021) é que o fisco vá apurar o imposto final a pagar, fazendo os acertos necessários em função de todas as variáveis que importam para aplicar as taxas gerais, cada trabalhador por conta de outrem e cada reformado é alvo de um desconto mensal de acordo com as taxas definidas por patamares de rendimento mensal.

Estas taxas são apenas um mecanismo de previsão daquilo que uma pessoa irá pagar de IRS, em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se é ou não deficiente, se tem um filho, dois, três ou mais, se um ou os dois elementos de um casal auferem rendimentos.

Por exemplo, num casal em que os dois são trabalhadores por conta de outrem e têm dois filhos, quem tem um salário mensal bruto de 811 euros será alvo de uma taxa de retenção de 3,5%, quando antes esse valor era de 3,6%. Na mesma situação, quem ganha 814 euros, em vez de descontar 6,8%, passa a reter 3,5%.

O Governo deu a conhecer, no seu site, as suas próprias simulações. Veja-se a mesma situação — um casal, com os dois a auferirem rendimentos, mas sem filhos — e assuma-se que o salário de um deles é de 900 euros. Esse contribuinte, em vez de ter uma taxa de retenção de 10,5% (ou seja, de descontar 94,5 euros por mês), é alvo de uma retenção de 10,4% (93,6 euros), havendo uma diferença de noventa cêntimos por mês (12,6 euros anuais).

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O que conta para calcular o IRS final é a aplicação progressiva das tabelas gerais, que são distintas das tabelas de retenção e que continuam a ter sete níveis de rendimento colectável anual. Embora o número de escalões continue a ser o mesmo e as respectivas taxas se mantenham iguais, o Governo decidiu propor para o Orçamento do Estado deste ano uma actualização em 0,3% dos limites dos patamares de rendimento em 0,3% (os valores que definem os valores mínimo e máximo de um patamar de rendimento), o que obrigou a rever também as tabelas de retenção para fazer reflectir essa subida nos descontos mensais.

Acerto aos valores de Janeiro

Para os primeiros salários deste ano que foram processados antes de as tabelas serem conhecidas, as empresas, as entidades públicas ou outras que têm de pagar os vencimentos aos trabalhadores ou pensionistas fazer os acertos “até final do mês de Fevereiro”.

É isso que, de resto, acontecerá com alguns reformados que poderão ter ficado surpreendidos ao verificarem que o valor líquido da pensão poderá ter sido inferior ao habitual, apesar de já ter sido aplicado o aumento regular das pensões de 0,24% a 0,7% até aos 2632,86 euros.

Como nesse primeiro mês as novas tabelas de retenção ainda não estavam em vigor, a Segurança Social processou as reformas de acordo com as tabelas de 2019 (e, ao reter mais do que o que seria expectável nalguns casos, o valor líquido da pensão baixou, em vez de subir porque mudou de escalão de desconto), algo que irá ser corrigido “com o pagamento da pensão em Fevereiro de forma retroactiva.

De acordo com os dados partilhados pelo Ministério Finanças ao jornal Correio da Manhã, a medida terá um custo para o Estado de 100 milhões de euros. Ao diário da Cofina, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou: “Espalhámos este benefício por todos os escalões de impostos, de modo a adaptar o imposto retido àquilo que deve ser efectivamente pago”.

As tabelas podem ser consultadas aqui.