Constitucional aprovou referendo local sobre feriado municipal em Vizela

O feriado municipal celebra-se a 19 de Março, dia da elevação a concelho, mas os vizelenses vão poder alterar a data para 11 de Julho, num referendo local. O sufrágio, aprovado por um acórdão do Tribunal Constitucional, deve realizar-se no final de Março.

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Vizelenses vão ser chamados a decidir se querem manter o feriado municipal a 19 de Março ou mudá-lo para 11 de Julho, dia do seu santo padroeiro ADRIANO MIRANDA

Manter o feriado municipal no dia em que Vizela se tornou concelho (19 de Março) ou mudá-lo para o dia do santo padroeiro da cidade, São Bento (11 de Julho): essa é a questão a que os cidadãos de Vizela vão poder responder, num referendo local. O Tribunal Constitucional (TC) deu luz verde ao sufrágio num acórdão assinado em 08 de Janeiro, por considerar que a pergunta formulada – “Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de Março em vez de a alterar para o dia 11 de Julho?” – é “de fácil apreensão e releva de uma discussão ampla e antiga na comunidade local”. “O Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2019, deliberou realizar”, lê-se.

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Manter o feriado municipal no dia em que Vizela se tornou concelho (19 de Março) ou mudá-lo para o dia do santo padroeiro da cidade, São Bento (11 de Julho): essa é a questão a que os cidadãos de Vizela vão poder responder, num referendo local. O Tribunal Constitucional (TC) deu luz verde ao sufrágio num acórdão assinado em 08 de Janeiro, por considerar que a pergunta formulada – “Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de Março em vez de a alterar para o dia 11 de Julho?” – é “de fácil apreensão e releva de uma discussão ampla e antiga na comunidade local”. “O Tribunal Constitucional decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela, na sua reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2019, deliberou realizar”, lê-se.

O referendo está ainda por agendar, mas deve realizar-se no final do próximo mês de Março, adiantou ao PÚBLICO o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Victor Hugo Salgado. “Temos a aprovação quer da proposta, quer da matéria referendada. Tudo indica, segundo as bases legais que temos, que será no final do mês de Março”, indicou.

Aprovado por unanimidade na reunião do executivo municipal de 03 de Dezembro de 2019 e também na Assembleia Municipal, o escrutínio vai, no seu entender, “retirar qualquer dúvida” sobre um processo que já remonta ao tempo da “luta autonómica” face a Guimarães, bem-sucedida a 19 de Março de 1998, quando a Assembleia da República de então viabilizou a formação do município de Vizela. “Sempre foi dito que o feriado seria no dia de São Bento, mas, após a criação do concelho, a população, o executivo, a comissão instaladora e os próprios presidentes de junta decidiram que seria em 19 de Março”, lembrou o autarca eleito pela primeira vez em 2017, como independente.

O feriado vigora desde 2003, mas a participação popular nas comemorações “esmoreceu ao longo dos últimos anos”, ao contrário do que acontece no âmbito do 11 de Julho, com a celebração de São Bento, que inclui uma romaria anual ao santuário de São Bento das Peras, admitiu Victor Hugo Salgado.

Defensor da manutenção da presente data como feriado municipal, até porque, a seu ver, o 19 de Março tem tido mais “actividade” nos últimos dois anos, o presidente da Câmara reiterou que a decisão sobre este assunto tem de pertencer à população e, em Julho de 2018, chegou, inclusive, a anunciar que o referendo poderia realizar-se em 26 de Maio de 2019, aquando das últimas Eleições Europeias, algo que não se concretizou.

Primeiro referendo local data de 1999

Em 25 de Abril de 1999, celebraram-se os 25 anos da Revolução dos Cravos, mas também houve lugar ao primeiro referendo local em território nacional; a população da freguesia de Serreleis, no concelho de Viana do Castelo, rejeitou por uma diferença de 14 votos a construção de um polidesportivo nas traseiras do salão paroquial. Como teve uma participação superior a 50% dos eleitores — na realidade, a abstenção ficou-se pelos 23,33% —, o sufrágio foi vinculativo. Esse foi o primeiro referendo local aprovado pelo TC, em consonância com um mecanismo previsto no artigo 240.º da Constituição, desde 1982. Outro dos referendos locais realizou-se em Tavira, também em 1999, em 13 de Junho; o “Não” também venceu, com 54,4% dos eleitores a rejeitar a demolição do reservatório de água do Alto de Santa Maria.

A aprovação do referendo local em Vizela surge numa altura em que está no ar a hipótese de um outro sufrágio, não muito longe, em Braga; o presidente da respectiva Câmara Municipal, Ricardo Rio, anunciou, em Fevereiro de 2019, a intenção de convocar um referendo para decidir a venda do Estádio Municipal de Braga, cuja factura para os cofres públicos já se cifra nos 175 milhões de euros, quase o triplo dos 65 milhões inicialmente orçados.