Supremo Tribunal da Guiné-Bissau manda recontar votos das presidenciais
No mesmo dia em que a comissão de eleições deu a vitória de Umaro Sissoco Embaló como definitiva, a mais alta instância judicial deu razão à reclamação de Domingos Simões Pereira, o candidato derrotado.
O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau decidiu esta sexta-feira mandar recontar os votos da segunda volta das eleições presidenciais, “para garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral”. Numa votação renhida, de cinco votos a favor e três contra, a mais alta instância judicial guineense deu razão ao candidato dado como derrotado, que havia interposto um pedido de aclaração de um primeiro acórdão.
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O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau decidiu esta sexta-feira mandar recontar os votos da segunda volta das eleições presidenciais, “para garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral”. Numa votação renhida, de cinco votos a favor e três contra, a mais alta instância judicial guineense deu razão ao candidato dado como derrotado, que havia interposto um pedido de aclaração de um primeiro acórdão.
Os juízes-conselheiros consideraram que a falta da acta final dos resultados eleitorais, que deveria ter sido enviada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) aos órgãos de soberania e aos candidatos no prazo máximo de 24 horas após a contagem nacional, é suficiente para obrigar a que os votos a nível nacional sejam contados novamente.
“Uma vez não observada esta disposição legal imperativa”, diz o acórdão sobre a falta da acta, “que consagra de forma expressa o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ab inicio às operações do apuramento nacional, com a imediata elaboração da acta onde constam os resultados apurados”.
A decisão do tribunal chegou no mesmo dia em que a CNE tinha declarado como definitivos os resultados apurados, mesmo sem cumprir a formalidade da acta, atribuindo a vitória ao candidato do Madem-G15, Umaro Sissoco Embaló, com 293.359 votos, correspondentes a 53,55%. Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), teria tido 254.468 votos, o que dá uma percentagem de 46,45%.
O que levara o PAIGC a interpelar o Supremo para que viesse “clarificar e decidir em definitivo sobre o actual contencioso eleitoral, obrigando a CNE a respeitar a sua decisão e a lei, ou seja, o Acórdão e a Lei Eleitoral”. Em comunicado, o partido que governa o país desde a independência acusa a CNE de “comportamento irresponsável”, questionando “a inusitada pressa da CNE, que ao longo do processo violou de forma leviana e irresponsável vários articulados da lei eleitoral”.
Aliás, sobre a interpretação equivocada que a CNE dera ao seu primeiro acórdão, o Supremo Tribunal refere que “não pode ser interpretada como se de convite fosse à CNE por este tribunal para proceder à junção da acta em falta aos autos do recurso contencioso” e assim resolver a situação que a comissão tinha criado ao não enviar a acta assinada.
Umaro Sissoco Embaló, que tem assumido o papel de Presidente eleito, chegou a Lisboa esta sexta-feira à tarde, tendo agendado para domingo um almoço com o primeiro-ministro português, António Costa, e um encontro à tarde com o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa no Palácio de Belém.
O PÚBLICO tentou confirmar junto da Presidência e do gabinete do primeiro-ministro se iriam manter a agenda, em face da decisão do tribunal, mas até ao momento tal não foi possível.