Porque é que a Ordem dos Arquitectos não convoca eleições?

Os proponentes e subscritores desta Carta Aberta solicitam ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos o esclarecimento público desta situação e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a imediata convocação de eleições.

A Ordem dos Arquitectos (OA) tem hoje mais de 20 mil membros que aguardam pelo direito de eleger os seus órgãos sociais. Quando poderão votar é uma incógnita, a que se soma a indefinição relativa à futura estrutura orgânica da Ordem no território nacional, actualmente em fase de reestruturação. Estas incertezas são geradoras de um profundo mal-estar e exigem uma clarificação urgente.

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A Ordem dos Arquitectos (OA) tem hoje mais de 20 mil membros que aguardam pelo direito de eleger os seus órgãos sociais. Quando poderão votar é uma incógnita, a que se soma a indefinição relativa à futura estrutura orgânica da Ordem no território nacional, actualmente em fase de reestruturação. Estas incertezas são geradoras de um profundo mal-estar e exigem uma clarificação urgente.

A OA é uma pessoa colectiva de Direito Público, que prossegue atribuições conferidas por lei. Rege-se pelos princípios gerais do Direito Administrativo e pela regulamentação das Associações de Direito Privado.

Os mandatos para os órgãos da Ordem dos Arquitectos têm a duração de três anos conforme estipulado no seu Estatuto, publicado em 2015. O Estatuto prevê que as eleições sejam convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral até 90 dias antes do acto eleitoral.

Para dar cumprimento ao Estatuto da Ordem dos Arquitectos, tendo a tomada de posse dos actuais Órgãos Sociais ocorrido no dia 8 de Fevereiro de 2017, as eleições já deveriam ter sido convocadas.

Em comunicado aos membros da OA, datado de 28 de Novembro e publicado a 2 de Dezembro transacto, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informou que não poderia convocar as eleições com as estruturas regionais e locais em processo de profunda alteração, encontrando-se, portanto, a aguardar a conclusão desse processo. No referido comunicado não é adiantada qualquer data para o escrutínio eleitoral ou prazo para o adiamento da respectiva convocatória, pelo que as eleições para os Órgãos Sociais da OA se encontram suspensas sine die.

Questiona-se, desde logo, a legitimidade dos actuais Órgãos Sociais para a prática dos actos relativos à implementação do novo Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos (ROFERLOA), aprovado pela Assembleia de Delegados no passado dia 26 de Outubro, num momento em que as eleições já deveriam ter sido convocadas.

Mas fazer depender o calendário eleitoral da potencial existência de novas secções regionais obriga a que o processo de instalação destas estruturas se faça sob a pressão de um acto eleitoral iminente, criando uma conjuntura que pode vir a ser pouco recomendável para a sua sólida implantação e representatividade.

Ao longo da sua história, a Ordem dos Arquitectos tem sofrido múltiplas e complexas transformações estruturais e orgânicas, ocorridas sempre no cumprimento estrito das suas obrigações regulamentares e sem que a integridade dos mandatos tenha sido comprometida.

O adiamento sine die do acto eleitoral cria um precedente insustentável para uma associação pública que tem como principal fim a defesa pelo direito à arquitectura e que é representativa de todos os que exercem a profissão de arquitecto. A perpetuação de órgãos em exercício para além do limite temporal dos mandatos é uma usurpação de poderes incompatível com o regime democrático.

Esta situação, que inexplicavelmente não mereceu uma tomada de posição das Secções Regionais do Norte e do Sul, contribui para um profundo afastamento dos arquitectos da sua Associação Pública e descredibiliza-a perante a opinião pública e o Estado Português que a mandatou.

Os proponentes e subscritores desta Carta Aberta solicitam por isso ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos o esclarecimento público desta situação e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a imediata convocação de eleições.

Proponentes:

André Fernandes, Bernardo Amaral, Bruno Baldaia, Bruno Salvador, Carlos Machado e Moura, Conceição Melo, Daniel Vale, Gabriel Andrade, Ivo Oliveira e Paulo Lobato.

Subscritores:

Alexandre Alves Costa, Álvaro Siza, Ana Silva Dias, António Ferreira, António Lousa, Carlos Antunes, Célia Gomes, Cláudia Escaleira, Désirée Pedro, Eduardo Souto de Moura, Fernando Martins, Filipa Guerreiro, Filipa Roseta, Francisco Silva Dias, Francisco Sousa Rio, Gonçalo Byrne, Helena Roseta, Hugo Monte, Inês Lobo, João Costa Ribeiro, João Luís Carrilho da Graça, João Matos, João Mendes Ribeiro, João Paulo Cardielos, João Pedro Serôdio, Jorge da Costa, José Carlos Loureiro, José Carlos Oliveira, José Fernando Gonçalves, José Gigante, José Martins, José Mateus, Leonor Cintra Gomes, Luís Bettencourt, Luís Mário Doutel, Luís Sobral, Luís Tavares Pereira, Luís Vilhena, Magda Seifert, Manuel Aires Mateus, Manuel Correia Fernandes, Manuel José Ferreira, Marco Pimparel, Marco Roque Antunes, Maria Manuel Oliveira, Mário Martins, Miguel Judas, Nuno Coelho, Nuno Mateus, Nuno Vidigal, Paula Santos, Paulo Moura, Paulo Pais, Paulo Serôdio Lopes, Pedro Azevedo, Pedro Baía, Pedro Ravara, Pedro Silva, Rafael Pereira, Ricardo Paulino, Rui Alexandre, Rui Morbey, Rui Serrano, Sofia Passos, Susana Rosmaninho, Telmo Cruz, Teresa Novais e Tiago Monte Pegado.