Portugal condenado a pagar 13 mil euros a pai de rapaz morto na praxe do Meco
“Uma série de medidas urgentes poderiam ter sido tomadas imediatamente após a tragédia”, considera o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Seis anos depois de Tiago Campos e outros seis estudantes da Universidade Lusófona terem sido levados pelas ondas numa acção de praxe, na praia do Meco, em Sesimbra, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização ao pai.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Seis anos depois de Tiago Campos e outros seis estudantes da Universidade Lusófona terem sido levados pelas ondas numa acção de praxe, na praia do Meco, em Sesimbra, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar uma indemnização ao pai.
A queixa foi apresentada por José Soares Campos em 2015. Alegou que a morte do filho, de 21 anos, “fora causada pela falta de um enquadramento legal que regulasse as actividades de praxe nas universidades portuguesas e queixou-se de que a investigação não tinha sido eficaz”.
Analisados os factos, o colectivo de juízes liderado por Paul Lemmens (Bélgica) julga investigação insatisfatória, já que “uma série de medidas urgentes poderiam ter sido tomadas imediatamente após a tragédia”. Não entende, todavia, que haja vazio legal. Afinal, a legislação portuguesa abarca “provisões criminais, civis e disciplinares desenhadas para evitar, suprimir e punir ofensas que coloquem em risco as vidas das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica”.
Conforme a nota divulgada esta terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos concluiu que houve “uma violação do aspecto processual do artigo 2.º (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, “não uma violação de um aspecto substantivo do artigo 2”. E condenou o Estado português a pagar 13 mil euros ao pai por danos não-patrimoniais e 7118 pelas custas judiciais.
O caso remonta à noite de 14 para 15 de Dezembro de 2013, quando Tiago e outros seis estudantes foram para o Meco. Arrastados pelas ondas, só um conseguiu sobreviver: João Gouveia, então “dux” da Universidade Lusófona.
O corpo de Tiago apareceu no dia 15. Os testes toxicológicos revelam que tinha consumido bebidas alcoólicas e cannabis. Os cadáveres dos outros estudantes foram aparecendo nos dias seguintes.
Com o decurso das investigações, as famílias ficaram convencidas de que os jovens foram incitados pelo “dux” a consumir bebidas alcoólicas e praxados por ele ali, na praia. Ele é que lhes teria ordenado que se deslocassem para a linha de água, de costas para o mar. Os tribunais não lhes deram razão. Não era por ser “o ‘mentor’ das actividades desenvolvidas no fim-de-semana fatídico” que João Gouveia tinha o “dever de garante da segurança dos seus colegas”, refere a decisão do Tribunal da Relação de Évora. As vítimas tinham entre 21 e os 24 anos e não havia qualquer indício de que não estivessem “no uso livre e esclarecido da sua vontade”.
Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vem dizer que diversas medidas urgentes poderiam ter sido tomadas e não foram. Desde logo, a casa onde os estudantes estavam hospedados poderia ter sido protegida”, a fim de preservar as provas. O tribunal ficou “particularmente impressionado” com o facto de João Gouveia, os seus familiares e os familiares das outras vítimas terem tido “acesso irrestrito à casa”. Estranhou que o exame forense da casa tivesse ficado para Fevereiro. E que as roupas usadas por João Gouveia e o seu computador só em Março tivessem sido apreendidos. A reconstrução dos eventos na praia também deveria ter sido feita o mais rápido possível. E nada justifica o facto de as autoridades não terem ouvido as testemunhas logo.
“A investigação não havia começado a sério até ser retomada pelo Ministério Público no Tribunal Distrital de Almada, mais de um mês após os eventos”, salienta. Deduz que o caso não foi investigado de modo satisfatório e que, por isso, houve uma violação processual do artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.