Homem acusado de lesar Segurança Social em mais de 38 mil euros com falsa carreira contributiva

Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido figurou como trabalhador de duas empresas, a ganhar 13.500 e 5.150 euros, durante dois anos, “apesar de nunca ter auferido as referidas remunerações”. Depois, apresentou pedidos de subsídios.

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Burlas começaram em 2011 e duraram até 2014 FTX Fabio Teixeira

O Ministério Público (MP) de Braga acusou um homem de dois crimes de burla tributária por ter forjado uma carreira contributiva para obter atribuições patrimoniais indevidas, lesando a Segurança Social em 38.490 euros, anunciou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

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O Ministério Público (MP) de Braga acusou um homem de dois crimes de burla tributária por ter forjado uma carreira contributiva para obter atribuições patrimoniais indevidas, lesando a Segurança Social em 38.490 euros, anunciou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em comunicado, aquela procuradoria refere que, segundo a acusação do Ministério Público, o arguido figurou como trabalhador numa empresa, de 22 de Maio de 2012 a 31 Março de 2014, a auferir 13.500 euros, e noutra, de 1 de Julho de 2011 a 15 de Abril de 2014, com o salário de 5.150 euros.

“Posteriormente, apesar de nunca ter auferido as referidas remunerações, o arguido apresentou na Segurança Social, nos anos de 2012, 2013 e 2014, pedidos de prestações sociais, como subsídio de desemprego, de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho pelo Fundo de Garantia Salarial e de subsídio de doença”, acrescenta a acusação. Com isso, o arguido logrou que a Segurança Social lhe pagasse um total global de 38.490,76 euros “a que não tinha direito”.

O MP indiciou ainda que o arguido fez outros pedidos, com o mesmo intuito, em 2014 e 2015, invocando a sua qualidade de trabalhador de uma empresa em que pretensamente auferiria 9500 euros. Estes pedidos foram, no entanto, indeferidos pela Segurança Social.

O arguido está acusado de dois crimes de burla tributária, um na forma consumada e outro na forma tentada.