Matrículas vão perder a barra amarela com ano e mês de registo

Medida entra em vigor esta quarta-feira. As chapas de matrícula dos motociclos vão incluir a referência ao país. Cartas de condução passam a ter revalidação automática e emissão pode ser pedida nos Espaços Cidadão.

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As actuais matrículas com a barra amarela podem ser trocadas, se os proprietários assim o desejarem paulo pimenta

A partir de amanhã, 15 de Janeiro, entra em vigor o novo modelo de chapas de matrícula nos veículos, deixando de mencionar o mês e o ano em que são colocados em circulação. O Governo justifica a alteração para harmonizar o modelo nacional com os que são usados nos restantes Estados-membros e com isso evitar “interpretações incorrectas por entidades fiscalizadoras”.

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A partir de amanhã, 15 de Janeiro, entra em vigor o novo modelo de chapas de matrícula nos veículos, deixando de mencionar o mês e o ano em que são colocados em circulação. O Governo justifica a alteração para harmonizar o modelo nacional com os que são usados nos restantes Estados-membros e com isso evitar “interpretações incorrectas por entidades fiscalizadoras”.

No preâmbulo ao decreto-lei que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado esta terça-feira no Diário da República, o Governo explica que a referência ao ano e mês de matrícula “é única na União Europeia”, e que aquela menção tem até gerado “interpretações incorrectas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente”.

O Governo explica que diversos países utilizam essa mesma solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data-limite de validade da matrícula, “situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação”. Com a decisão de implementar este novo modelo de chapas de matrícula, o Governo acredita que será possível “estabilizar o processo de produção de matrículas durante um longo período”, estimando que o tempo máximo possível de utilização do modelo (AA-00-AA) seja de 74 anos.

Em comunicado, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adianta que do actual modelo de números de matrículas, constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras (00-AA-00), “estavam ainda disponíveis para serem atribuídas no início deste ano cerca de 60.220 matrículas”. “Prevê-se que este modelo, do qual desde 25 de Maio de 2005 até agora foram reservadas 5.109.263 matrículas, se esgote no final do próximo mês de Fevereiro”, adianta, acrescentando que a nova série de matrículas (com o modelo AA-00-AA) “terá uma utilização previsível de cerca de 45 anos” — se se entender pela “não-utilização de combinações que possam formar palavras ou siglas que se entenda dever evitar”.

Segundo o IMT, “com o novo formato de número de matrícula passa também a ser utilizado um novo modelo de chapa de matrícula para a generalidade dos veículos, sem a inclusão do ano e mês da primeira matrícula do veículo, sendo também eliminados, em todos os modelos, os traços separadores de grupos de caracteres, mantendo-se, no entanto, um espaçamento entre o grupo de caracteres”.

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As novas matrículas perdem os traços separadores entre os caracteres IMT

Os modelos de chapas de matrícula agora aprovados – e que permitem considerar a inclusão de três algarismos na matrícula – passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a actual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição. Mas essa substituição pode ser efectuada pelos proprietários dos veículos, “caso assim o desejem”.

As chapas dos motociclos, que até aqui incluíam apenas o código de matrícula, vão passar a ter de fazer referência ao país da União Europeia onde estão registados — a barra azul com o “P”.

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Novas chapas para motociclos IMT

O decreto-lei agora publicado determina ainda que “os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros” passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão. E é ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, “após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos”.

Com a publicação deste decreto-lei, que vai assinado pelos ministros Pedro Siza Vieira (ministro de Estado e da Economia), Alexandra Leitão (ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública) e Pedro Nuno Santos (Ministro das Infra-estruturas e da Habitação), passa a ser permitida a revalidação automática da carta de condução.