Residência alternada imposta: uma autêntica linha de montagem!
Com que propósito se irá impor uma presunção jurídica sob o pretexto de uma suposta “igualdade parental” já existente no nosso Código Civil, deixando então de ser avaliado caso a caso o estado familiar e o contexto de cada criança?
A residência alternada como regime regra não é nada mais que um perigo iminente na vida das crianças portuguesas. Com que propósito se irá impor uma presunção jurídica sob o pretexto de uma suposta “igualdade parental” já existente no nosso Código Civil, deixando então de ser avaliado caso a caso o estado familiar e o contexto de cada criança?
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A residência alternada como regime regra não é nada mais que um perigo iminente na vida das crianças portuguesas. Com que propósito se irá impor uma presunção jurídica sob o pretexto de uma suposta “igualdade parental” já existente no nosso Código Civil, deixando então de ser avaliado caso a caso o estado familiar e o contexto de cada criança?
Não querendo extremar posições, é isto mesmo que venho defender, que cada caso seja um caso, não podendo ser então corridos para debaixo dos tapetes judiciais com desculpas e propósitos ou com uma linha de montagem de desculpas de associações duvidosas! Ou até mesmo para cortar custos em relação à justiça, sendo mais fácil despachar os processos de família e menores com um modelo “chapa cinco”.
Se criarmos uma linha de montagem, esta não fará nada mais do que condenar as nossas crianças aos perigos iminentes da violência física e sexual juntamente com a hipótese de uma negligência extrema. Cada família tem as suas características e as mesmas têm de ser identificadas e avaliadas pelos tribunais de família e menores de modo a assegurar o bem-estar de cada criança, percebendo que adoptar este regime de “linha de montagem” pode originar a exposição das crianças a vários tipos de crimes!
É de sublinhar que este regime já está previsto na lei (Código Civil) como uma das opções possíveis e, na prática, é muitas vezes estabelecido pelos pais (a melhor solução) e outras vezes, de forma muito flagrante e até “criminosa”, por decisão do juiz (o que não é aconselhável) e pode levar a situações fatais.
Existem 23 associações que estão contra esta presunção, juntamente com a Ordem dos Advogados, defendendo que esta presunção de residência alternada jamais pode ser aprovada! Cada caso é um caso e as crianças como elo mais frágil da nossa sociedade jamais podem ser tratadas como uma “linha de montagem”!