Azar dos Távoras, azar de Tancos
Será preciso aceitar as consequências jurídicas dos atos praticados, que não são apenas os dos acusados. O que poderá ser uma hecatombe judiciária.
O processo de Tancos põe em causa métodos e meios da investigação, a pretexto da realização da justiça, tal como também aconteceu, no seu tempo, no processo dos Távoras. Existe nele, inclusive, a referência feita por juiz de instrução ao “azar dos Távoras”, a respeito da não renovação do mandato da anterior procuradora-geral da República tendo, com ela, sido lançadas duvidas quanto à liberdade do mais alto magistrado da Nação na tomada de uma decisão no uso das suas competências constitucionais. E sem que alguém se tenha indignado com tal presunção.
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O processo de Tancos põe em causa métodos e meios da investigação, a pretexto da realização da justiça, tal como também aconteceu, no seu tempo, no processo dos Távoras. Existe nele, inclusive, a referência feita por juiz de instrução ao “azar dos Távoras”, a respeito da não renovação do mandato da anterior procuradora-geral da República tendo, com ela, sido lançadas duvidas quanto à liberdade do mais alto magistrado da Nação na tomada de uma decisão no uso das suas competências constitucionais. E sem que alguém se tenha indignado com tal presunção.
O “caso Tancos” é o caso de uma investigação e vários processos, de denúncias ditas anónimas, da ocultação da informação a quem a mesma devia ser partilhada – designadamente às Forças Armadas, autoridades de policia criminal e juízes de instrução criminal –, da “tortura” dos factos até eles parecerem outra coisa e tomarem outras qualificações, de despachos que considero ilegais por parte de quem garante a legalidade, de investigações paralelas para ocultação de meios de obtenção de prova, de informadores e agentes encobertos ou provocadores, da manipulação e uso da comunicação social para publicitar uma narrativa que se quis fazer passar como verdadeira e, até, do preconceito contra a instituição militar e o exercício da atividade governativa. Porém, só as ações de alguns investigadores é que mereceram censura e a perseguição criminal, metendo-se a cabeça na areia a respeito de todos os outros inúmeros procedimentos censuráveis.
Se este caso for o espelho da atuação de autoridades judiciárias, muitas questões se colocam e que necessitam de uma avaliação externa urgente e a atenção das restantes funções do Estado.
Este processo tem todos os ingredientes para merecer ser considerado um “estudo de caso” para as Faculdades de Direito. Mas nem jurisconsultos nem académicos se devem ter apercebido do alcance do que tem ocorrido. Aliás, académico houve que teve de retratar-se sobre o que tinha afirmado anteriormente, vá-se lá saber porquê.
No processo dos Távoras houve um rei manipulável que decidiu mal, um marquês, que era primeiro-ministro manipulador e rancoroso e onde residia de facto o poder, o mascaramento da realidade, factos adaptáveis a um objetivo que era a incriminação de nobres, aniquilamento da família dos Távoras, a sua execução pública, a decapitação da cabeça desta família e o arrasamento de outras famílias. Felizmente, mas só muito tarde, a rainha que sucedeu a esse rei fez justiça, punindo o marquês e reabilitando os Távoras. Muitos destes ingredientes encontramos, também, nos processos de Tancos que, no futuro, talvez justifiquem mais uma serie televisiva. O seu guião está em forma de acusação.
A comunicação social, que durante a investigação andou a receber “milho” de quem lho podia dar, não conseguiu depois da dedução da acusação olhar para o processo com afastamento sobre determinada narrativa que tinha sido propagada e não olhou o processo com o sentido crítico que se exigiria.
Infelizmente, também a Assembleia da República poderia, através da comissão parlamentar de inquérito criada, ter apreciado as questões de política criminal relacionadas com esta investigação mas não teve o engenho e arte, ou a coragem, de o fazer. As funções política e legislativa do Estado renderam-se à narrativa publicitada e não demonstraram força de vontade para questionar decisões que contrariavam a legislação que executa a política criminal aprovada por esse órgão de soberania. As declarações de algumas das entidades ouvidas e de alguns deputados dessa CPI são reveladoras da consideração e preconceito que alguns nutrem por militares e pelas Forças Armadas, como ficaram plasmadas nas tristes conclusões que a CPI tornou públicas.
Porém, como acredito que sobrevivem juízes em Berlim, confio que, agora, o juiz de instrução conseguirá desnovelar este processo e esclarecer o que efetivamente se tem passado desde determinada chamada “anónima” de abril de 2017 e declarar as ilegalidades e inconstitucionalidades que parecem existir e que relevam de várias decisões tomadas e, mais que tudo, aceitar as consequências jurídicas dos atos praticados, que não são apenas os dos acusados. O que poderá ser uma hecatombe judiciária.
Como disse, se no seculo XVII houve um processo dos Távoras, neste século há autoridades e entidades que, pela sua conduta, criaram um idêntico, o qual se pode designar “caso Tancos”. Desta vez, o pretexto não foi uma “tentativa” de assassinato do rei mas um furto para um pretenso “terrorismo”.