Açores criam quotas para espécies que vivem junto ao fundo e proíbem pesca de tubarão-rinquim
Diploma vem impor limites anuais de captura comercial para várias espécies demersais e interditar o exercício da pesca lúdica a espécies sob ameaça.
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia fixou um limite máximo anual de capturas para espécies demersais (animais aquáticos que, apesar de terem capacidade de natação activa, vivem a maior parte do tempo no substrato marinho), bem como limites máximos anuais referentes à pesca acessória, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Jornal Oficial.
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A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia fixou um limite máximo anual de capturas para espécies demersais (animais aquáticos que, apesar de terem capacidade de natação activa, vivem a maior parte do tempo no substrato marinho), bem como limites máximos anuais referentes à pesca acessória, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Jornal Oficial.
A portaria, que entra em vigor na quarta-feira, determina, para fins comerciais, um limite de captura anual de 200 toneladas de abrótea, com um limite de 50 toneladas por trimestre, bem como uma quota de 250 toneladas para o boca negra, repartida em 62,5 toneladas por trimestre.
Já o congro terá uma quota de 400 toneladas (100 toneladas por trimestre), a melga uma quota de 150 toneladas (37,5 toneladas por trimestre) e a veja uma quota de 200 toneladas (30 toneladas no 1.º e no 4.º trimestre e 70 toneladas no 2.º e no 3.º trimestre). Para a raia foi fixada a quota de 100 toneladas (25 toneladas por trimestre).
Foram ainda criados limites anuais de captura de duas toneladas (meia tonelada por trimestre) para o badejo, de 50 toneladas (12,5 toneladas por trimestre) para o cântaro e de 2 toneladas (meia tonelada por trimestre) para o caranguejo real, para a sapateira dentada e para o mero. “Quando for atingido 80% do limite máximo das possibilidades de captura destas espécies, é interdita a pesca dirigida, sendo apenas permitida a captura acessória, até 5% do total descarregado por embarcação, por maré”, explica uma nota enviada às redacções pelo Governo Regional.
O diploma prevê também a interdição ou restrição do exercício da pesca lúdica dirigida a certas espécies, bem como a limitação das capturas por espécie, por praticante ou operador marítimo-turístico. “Assim, o esgotamento das possibilidades de captura de abrótea, boca negra, congro, melga, veja, raia, badejo, cântaro, caranguejo real, sapateira dentada e mero implica a proibição imediata da sua captura no âmbito da pesca lúdica”, acrescenta a mesma nota.
Passa também a ser proibida nos Açores na pesca profissional e na lúdica, a captura dirigida, bem como a captura acessória, de rinquim/anequim (uma espécie de tubarão que está incluído na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais das espécies ameaçadas).
O Governo Regional já tinha proposto à Comissão Europeia a proibição de capturas desta espécie de tubarão no mar dos Açores. A portaria prevê ainda a proibição da pesca dirigida ao cação e à tintureira, sendo, contudo, permitida a sua captura a título acessório, com determinados limites.
Nos Açores, o limite máximo de captura anual, enquanto pesca acessória, passa a ser de 50 toneladas para o cação e de 35 toneladas para a tintureira. O Governo açoriano sublinha que a fixação destes limites de captura “contou com o parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores”.
Citado na nota, o secretário regional do Mar afirmou que a criação de quotas regionais para determinadas espécies visa “aumentar o rendimento do sector, através de uma gestão mais sustentável e dinâmica dos recursos piscícolas”, salientando que “a região deve pugnar por práticas de sustentabilidade e de responsabilidade na gestão dos recursos do mar”. Gui Menezes salienta ainda que estas medidas “contribuem para não haver um aumento do esforço de pesca dirigido a espécies mais vulneráveis”.