ISV: não, não há um novo agravamento de 500 euros para carros a gasóleo

O agravamento já existe desde 2007, tendo sido introduzido para “equilibrar” a fiscalidade entre o diesel e a gasolina. A novidade é que o Governo quer baixar novamente o limite máximo de emissões de partículas, o que pode afectar algumas carrinhas.

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Não é em 2020 que a fiscalidade automóvel vai sair mais barata aos contribuintes portugueses. Mas se leu em algum lado que a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020 inclui um novo agravamento de 500 euros no Imposto sobre Veículos (ISV) para os carros a gasóleo, fique a saber que essa informação está errada.

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Não é em 2020 que a fiscalidade automóvel vai sair mais barata aos contribuintes portugueses. Mas se leu em algum lado que a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020 inclui um novo agravamento de 500 euros no Imposto sobre Veículos (ISV) para os carros a gasóleo, fique a saber que essa informação está errada.

Em primeiro lugar, porque o agravamento existe desde a primeira versão do Código do ISV, aprovado em 2007. E nenhuma das 20 alterações à Lei n.º 22-A/2007, com a qual se fez a reforma da tributação automóvel, mexeu neste agravamento. Ou seja, é falso que este agravamento faça parte das novidades do OE 2020. 

A proposta do OE 2020 diz o seguinte: “Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de €500 no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para €250 relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com excepção dos veículos que apresentarem nos respectivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.”

A proposta traz uma verdadeira novidade nesta matéria: o Governo volta a querer mexer no critério que determina se os veículos abrangidos por este agravamento pagam tudo (500 euros) ou se beneficiam do desconto de 50%, pagando “apenas” mais 250 euros de ISV (além do IVA que depois também incide sobre este imposto).

Esse critério é o nível de emissões de partículas, dado que consta nos certificados de conformidade ou, na ausência destes, é determinado nas homologações técnicas. Desde há 12 anos que este limite tem vindo a mexer. Na primeira versão da lei, eram excepcionados os motores que emitissem menos de 0,005 g/km. Esta fasquia já foi de 0,003 g/km e actualmente é de 0,002 g/km. Agora, o governo quer baixar o limite máximo de emissões de partículas de 0,002 g/km para 0,001 g/km. 

Qual é então a factualidade e o que vai suceder? A manter-se como está na proposta do OE 2020, quem comprar um ligeiro de passageiros com motor diesel verá agravado, tal como já acontece há mais de uma década, o ISV em 500 euros (sobre o qual ainda incidirá o IVA). Os ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares incluindo o condutor, pagarão por seu lado 250 euros de agravamento (mais o IVA).

Se o limite passar de 0,002 g/km para 0,001 g/km, como pretende o Governo (o que já foi tentado no ano passado e acabou por não acontecer), isso significa que alguns modelos actualmente excepcionados poderão passar a ser abrangidos pelo agravamento de 500 euros. Serão sobretudo modelos de transporte de passageiros (furgões, carrinhas) usados no turismo, no sector social, na construção civil.

Este agravamento foi introduzido na lei para “equilibrar” a fiscalidade entre gasóleo e gasolina. Como o diesel é beneficiado em termos fiscais, porque é dedutível e emite menos CO2 do que a gasolina, o Estado introduziu este agravamento quando se percebeu que a emissão de partículas (sobretudo em modelos sem filtro de partículas) é um problema de saúde pública. E a forma de cobrir essa externalidade negativa (o custo na saúde pública) foi o aumento do imposto sobre os modelos diesel.