Só as bebidas menos açucaradas escapam a mais tributação

Nos quatro escalões de imposto sobre as bebidas com açúcar, o IEC só mantém a taxa mais baixa sem agravamento

Foto
Goncalo Dias

O imposto especial sobre o consumo (IEC) que recai sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas – que entrou em vigor, ainda numa versão de dois escalões, em Fevereiro de 2017 – tem actualmente quatro escalões, tributados por hectolitro de produto acabado.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O imposto especial sobre o consumo (IEC) que recai sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas – que entrou em vigor, ainda numa versão de dois escalões, em Fevereiro de 2017 – tem actualmente quatro escalões, tributados por hectolitro de produto acabado.

A introdução, em 2019, de mais dois escalões na tributação que incide sobre, por exemplo, refrigerantes, mas isenta sumos e néctares de frutos, serviu essencialmente para levar à redução voluntária de açúcar no produto final por parte dos fabricantes, e era compreendida pelo sector.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o PÚBLICO teve acesso, nas bebidas com 25 gramas de açúcar por cada litro, a taxa mantém-se em um euro por cada hectolitro.

Tudo o resto sobe, na grande maioria cerca de 0,30%. Assim, nas bebidas com grau de açúcar entre 25 e 50 gramas de açúcar por cada litro, a tributação passa de 6 para 6,02 euros por hectolitro.

No terceiro escalão, entre 50 e 80 gramas de açúcar por cada litro, a taxa passa de 8 para 8,02 euros por hectolitro.

No último escalão, das bebidas mais açucaradas, com 80 ou mais gramas de açúcar por cada litro, a taxa é elevada de 20 para 20,06 euros por hectolitro.

Nas bebidas não alcoólicas concentradas, na forma líquida, a taxa passa de 6 para 6,02 euros por hectolitro no escalão até 25 gr de açúcar por litro; de 36 para 36,11 euros por hectolitro no escalão entre 25 gr e 50 gr de açúcar por litro; de 48 para 48,14 euros por hectolitro na faixa entre 50gr e 80 gr de açúcar por litro; e, finalmente, de 120 para 120,36 euros no escalão mais elevado, a partir de 80 gr de açúcar por litro.

As bebidas não alcoólicas concentradas, na forma em pó também são agravadas em todos os escalões: de 10 para 10,03 euros por hectolitro por 100 quilogramas de peso líquido no escalão até 25 gr de açúcar/litro; de 60 para 60,18 euros/hl no escalão entre 25 gr e 50 gr/litro; de 80 para 80,24 euros/hl na faixa de 50 gr a 80 gr de açúcar/litro e de 200 para 200,60 euros no derradeiro escalão, acima de 80 gr de açúcar por litro.

Notícia actualizada com a versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2020