Imposto sobre tabaco aquecido é agravado em 2020
Tabaco aquecido passa a ter artigo específico no Código dos Impostos Especiais de Consumo no próximo ano. Cigarros são o tabaco mais penalizado
O tabaco aquecido vai passar a ter um artigo próprio no Código de Impostos Especial de Consumo (IEC) em 2020, juntando-se ao restante tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além dos combustíveis tributados por aquela taxa.
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O tabaco aquecido vai passar a ter um artigo próprio no Código de Impostos Especial de Consumo (IEC) em 2020, juntando-se ao restante tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além dos combustíveis tributados por aquela taxa.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o PÚBLICO teve acesso, é aditado ao Código do IEC (CIEC) um novo artigo para o tabaco aquecido, que é tributado ao grama no elemento específico e ad valorem (que “resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público do tabaco aquecido”).
O elemento específico será de 0,0837 euros (ou oito cêntimos) por grama de tabaco aquecido e o elemento ad valorem (cobrado sobre o valor e não sobre as unidades) de 15%.
No actual CIEC, o tabaco aquecido já consta, mas num outro artigo, junto dos “tabacos de fumar, rapé, tabaco de mascar”, sendo tributado presentemente com um elemento específico de 0,081 euros por grama e 15% de ad valorem. E estes, ao contrário do tabaco aquecido, manterão a mesma tributação deste ano.
Cigarros com maior aumento
Nos restantes tipos de tabaco, os cigarros levam o maior aumento do elemento específico: 4,88 euros por cada milhar de cigarros ou uma subida de 5,07% face ao presente. O elemento específico passa assim de 96,12 euros por “milheiro de cigarros” (conforme consta no IEC como unidade) para 101 euros.
A tributação baixa contudo o elemento ad valorem, em um ponto percentual, de 15% para 14%. O imposto mínimo de referência passará a ser agora de 102%, contra os actuais 104%.
No caso dos charutos a subida é de 1,23 euros por milheiro, ou 0,29%, para 412,10 euros. E nas cigarrilhas, a subida é na mesma proporção, de 0,29% ou 1,18 euros por milheiro, para 61,81 euros.
No líquido contendo nicotina, a tributação passa de 0,31 euros por mililitro para 0,32 euros/ml.
Notícia actualizada com a versão final da proposta do Orçamento do Estado para 2020