Exportações: seguros de crédito isentos de imposto de selo

Governo promete “estudar novos modelos de incentivos à internacionalização”. E propõe já o fim do imposto de selo nas garantias de crédito sobre exportações.

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Paulo Pimenta/Arquivo

As empresas exportadoras que contratam seguros de crédito quando vendem bens ou serviços para o exterior poderão vir a ficar isentas do pagamento do Imposto de Selo. Actualmente, as operações de seguro, contratadas junto da COSEC, estão sujeitas a uma taxa de 0,3% em sede daquele imposto. Mas para dar um sinal aos empresários, o Governo propõe-se a criar isenções nesta matéria.

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As empresas exportadoras que contratam seguros de crédito quando vendem bens ou serviços para o exterior poderão vir a ficar isentas do pagamento do Imposto de Selo. Actualmente, as operações de seguro, contratadas junto da COSEC, estão sujeitas a uma taxa de 0,3% em sede daquele imposto. Mas para dar um sinal aos empresários, o Governo propõe-se a criar isenções nesta matéria.

Esta é uma das propostas incluídas na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 a que o PÚBLICO teve acesso. O Governo “compromete-se, no decurso do ano de 2020, a estudar novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas” e pede, por isso, autorização legislativa para “criar novos benefícios fiscais” que “constituam um incentivo à exportação” por parte de empresas portuguesas.

A primeira medida é deixar de arrecadar receita quando uma empresa contrata um seguro para cobrir riscos de crédito nas vendas que faz ao exterior. Na prática, imagine-se o seguinte: uma empresa vende uma máquina para um país fora da OCDE. O cliente dessa máquina propõe-se a pagá-la em 12 meses. O exportador português vai à COSEC e contrata um seguro de crédito que cubra o risco de não recebeu o dinheiro do cliente, caso este vá à falência. O próprio Estado pode dar garantia de até 95% do valor. Mas cobra, até agora, 0,3% em imposto de selo, ao tomador do seguro.

É com esta taxa que se pretende acabar, segundo a referida proposta preliminar do OE 2020. “O sentido e a extensão da autorização legislativa (...) consistem em permitir a criação de isenções de Imposto do Selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação”, lê-se no documento, cuja versão final o Governo tem de entregar nesta segunda-feira ao Parlamento.

No fundo, a isenção no imposto de selo é uma medida de optimização fiscal, diz uma fonte do Governo consultada pelo PÚBLICO, adiantando que o executivo pretende pôr em marcha outras medidas de apoio à internacionalização, medidas essas que avançarão fora do enquadramento do OE 2020.

O PÚBLICO questionou qual a despesa fiscal associada a estas isenções do imposto de selo, mas não obteve resposta. Certo é que a autorização legislativa para a criação de novos benefícios fiscais está dependente da luz verde de Bruxelas, porque a União Europeia tem de aprovar o alargamento do regime de auxílios de Estado. 

A COSEC foi escolhida pelo Estado Português para a “cobertura e gestão dos riscos de crédito, caução e investimento, principalmente para países de risco mais agravado”.