Ao anunciar a demissão do juiz Rui Rangel e a aposentação compulsiva da juíza Fátima Galante, no final de um prolongado processo disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) pôs termo a uma situação indigna e revoltante – para todos nós e, seguramente, para os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa onde aqueles magistrados estavam colocados. Como era possível manter no activo – a decidir sobre as nossas vidas e a nossa fazenda – pessoas sobre quem impendiam tão fortes suspeitas da prática de actos tão graves como corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal?
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Ao anunciar a demissão do juiz Rui Rangel e a aposentação compulsiva da juíza Fátima Galante, no final de um prolongado processo disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) pôs termo a uma situação indigna e revoltante – para todos nós e, seguramente, para os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa onde aqueles magistrados estavam colocados. Como era possível manter no activo – a decidir sobre as nossas vidas e a nossa fazenda – pessoas sobre quem impendiam tão fortes suspeitas da prática de actos tão graves como corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal?