Transportadoras vão receber indemnização pelo tempo de espera de cargas e descargas
O acordo quadro que pretende regulamentar (e resolver) uma das principais queixas dos motoristas de transporte de mercadorias vai ser assinado amanhã na presença do ministro das Infraestruturas.
O expedidor ou destinatário de uma carga que faça com que um motorista de transporte de mercadorias tenha de esperar mais de duas horas para efectuar o serviço de carga e descarga para o qual foi contratado terá de pagar uma indemnização pelo tempo de paralisação do veículo.
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O expedidor ou destinatário de uma carga que faça com que um motorista de transporte de mercadorias tenha de esperar mais de duas horas para efectuar o serviço de carga e descarga para o qual foi contratado terá de pagar uma indemnização pelo tempo de paralisação do veículo.