Presidente promulga orgânica do Governo apesar de dúvidas sobre “soluções funcionais”

Marcelo Rebelo de Sousa estranhou que tenham sido colocadas na lei orgânica aspectos de funcionamento do executivo, quando costumam estar no regimento interno.

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O Governo tomou posse a 28 de Outubro e só agora tem lei orgânica promulgada Rui Gaudencio

O Presidente da República promulgou o diploma relativo à orgânica do Governo, apesar de dúvidas sobre “soluções funcionais”, de acordo com a informação publicada na segunda-feira à noite, na página da Presidência da República. A lei é promulgada mais de um mês depois da tomada de posse do executivo, que teve lugar a 28 de Outubro, e mais de duas semanas depois de aprovada em Conselho de Ministros.

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O Presidente da República promulgou o diploma relativo à orgânica do Governo, apesar de dúvidas sobre “soluções funcionais”, de acordo com a informação publicada na segunda-feira à noite, na página da Presidência da República. A lei é promulgada mais de um mês depois da tomada de posse do executivo, que teve lugar a 28 de Outubro, e mais de duas semanas depois de aprovada em Conselho de Ministros.

“Visto o artigo 198.º, 2 da Constituição, considerando que se trata da orgânica e do funcionamento interno do Governo, não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional”, lê-se na nota. O ponto 2 do artigo 198.º da Constituição Portuguesa diz que “é da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento”.

Ao que o PÚBLICO apurou, as dúvidas de Belém sobre “soluções funcionais” dizem respeito a pequenas questões muito jurídicas mas sem relevância constitucional, que apenas podem dificultar a vida ao próprio Governo, mas não têm qualquer relevância de outro tipo. São “originalidades por questões de conveniência”, ouviu o PÚBLICO de fonte presidencial. 

A solução encontrada pelo Governo foi concentrar na lei orgânica tanto a estrutura do executivo como o seu modo de funcionamento, quando este costuma ser plasmado num regimento interno. Assim, está na própria lei orgânica a definição de competências específicas dos ministros e atribuição de competências próprias (por delegação de competências) a secretários de Estado, assim como o funcionamento do Conselho de Ministros, definindo inclusive o dia para a realização das reuniões do Conselho de Ministros, o que é considerado arriscado por Belém, pois restringe a maleabilidade destas reuniões. 

A lei orgânica agora promulgada determina também que os pedidos de pareceres pelos ministérios ficam concentrados na Presidência do Conselho de Ministros.

Já ao fim do dia, o Presidente da República falou sobre o assunto e confirmou que as suas dúvidas são sobre “pormenores” e não envolvem “nada de politicamente grave”.

“Nada de grave, nada de inconstitucionalidade, nada de politicamente grave. Eu dou um exemplo: a opção do Governo, que é perfeitamente legítima, de integrar o Regimento do Conselho de Ministros na Lei Orgânica do Governo”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, no Palácio da Cidadela, em Cascais.

O chefe de Estado referiu que “normalmente separa-se a lei orgânica com a estrutura de Governo e depois o que diz respeito ao funcionamento do Conselho de Ministros faz parte de um regimento. Optou-se, para facilitar, por integrar num só diploma. São pormenores dessa natureza que não são importantes”, acrescentou, em declarações no final de uma conferência sobre financiamento da comunicação social, promovida pelo Sindicato dos Jornalistas.

Prioridades transversais

O decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento interno do XXII Governo Constitucional, que dá ênfase também ao estabelecimento da função reguladora no processo legislativo, foi aprovado em Conselho de Ministros a 14 de Novembro. O diploma “fixa a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, adoptando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu programa”, como anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após a reunião.

No comunicado distribuído dos jornalistas foi apontada a necessidade de dar cumprimento a “prioridades transversais a diversas áreas de governação”, assim como de “responder aos desafios da Presidência da União Europeia em 2021”, o que exige “um Governo colaborativo”.

Essa faceta deverá traduzir-se “na atribuição da gestão de cada um dos desafios estratégicos - alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital, da criatividade e da inovação - a distintos membros do Governo, com a função de assegurar que todas as áreas governativas colaboram na elaboração dos programas de acção” e na “previsão do exercício conjunto de poderes administrativos (de direcção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção”.

O diploma aprovado “visa também estabelecer a função reguladora do procedimento legislativo e da articulação entre os que nele intervêm”, destaca o comunicado, explicando que isso passa por “reforçar a avaliação prévia e o controlo de criação de novos custos administrativos para os cidadãos e para as empresas, alargando-se o âmbito a impactos não económicos”.

Outra das vertentes passa por “garantir que nenhum acto legislativo é definitivamente aprovado sem que seja acompanhado da regulamentação indispensável à sua aplicação efectiva”, por “manter a produção de efeitos de leis que têm impacto na vida das empresas apenas duas vezes por ano, em 1 de Janeiro e 1 de Julho” e por “prosseguir uma estratégia de desmaterialização do procedimento legislativo e decisório do Governo, através do recurso às tecnologias de informação”.

O XXII Governo Constitucional, chefiado por António Costa, é composto por 70 elementos, entre ministros e secretários de Estado. Além de Costa, integram o executivo 19 ministros e 50 secretários de Estado.

Nota: Notícia actualizada com a posição do Presidente da República