Supremo confirma 25 anos de cadeia para Pedro Dias
Dias foi condenado pelo homicídio de um casal e de um militar da GNR.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje a pena de 25 anos de prisão aplicada a Pedro Dias pelos crimes cometidos em Aguiar da Beira, distrito da Guarda, em Outubro de 2016, entre os quais três homicídios.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje a pena de 25 anos de prisão aplicada a Pedro Dias pelos crimes cometidos em Aguiar da Beira, distrito da Guarda, em Outubro de 2016, entre os quais três homicídios.
A decisão foi avançada à agência Lusa por Pedro Proença, advogado do militar da GNR António Ferreira, ferido aquando dos crimes, e surge na sequência do recurso interposto pela defesa de Pedro Dias para o STJ, depois de o Tribunal da Relação de Coimbra ter mantido, em Outubro de 2018, a pena máxima aplicada ao arguido pelo Tribunal da Guarda, em Março desse ano.
“O acórdão do Supremo de Tribunal de Justiça hoje proferido, e que confirma integralmente a decisão que condenou Pedro Dias a 25 anos de prisão pela autoria dos crimes de Aguiar da Beira, vem reforçar o sentimento da vítima sobrevivente e dos familiares das vitimas mortais de tão hediondo crime, de que foi feita a justiça possível face à gravidade e desumanidade dos actos em questão”, sublinhou o advogado.
Pedro Proença fica, contudo, com a “sensação de que a pena máxima de 25 anos prevista no sistema penal português fica aquém da excepcional gravidade e desumanidade dos crimes cometidos”.
Em Outubro de 2018, o Tribunal da Relação de Coimbra manteve a decisão do Tribunal da Guarda que, em Março desse ano, condenou o arguido à pena máxima de 25 anos de cadeia por três homicídios: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 na noite de 11 de Outubro de 2016.
Pedro Dias foi ainda condenado pelos crimes de tentativa de homicídio do militar da GNR António Ferreira, de ofensa à integridade física qualificada, sequestro, roubo, furto e detenção de arma proibida.