Hospital de Guimarães obrigado a garantir acesso à procriação médica assistida
Hospital não estava a fazer tratamentos a mulheres com laqueação de trompas, mas o regulador lembra que aquele não é um critério de exclusão.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou que o Hospital de Guimarães deve garantir o acesso, em tempo útil, às técnicas de procriação médica assistida de todos os utentes que cumpram os requisitos previstos na lei.
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou que o Hospital de Guimarães deve garantir o acesso, em tempo útil, às técnicas de procriação médica assistida de todos os utentes que cumpram os requisitos previstos na lei.
Segundo deliberação datada de 1 de Agosto, e esta quarta-feira divulgada, a ERS refere que o acesso às técnicas de PMA deve ser assegurado ou por recurso à capacidade instalada do hospital, ou por recurso à Rede Nacional de Prestação de Cuidados de Saúde, através da subcontratação de entidades externas especializadas do sector público ou do sector privado.
Na deliberação, a ERS insta ainda o Hospital de Guimarães a informar todos os utentes do concreto tempo de espera para efectivação do tratamento pretendido, bem como de todas as alternativas de acesso existentes.
Esta deliberação resultou de um inquérito aberto pela ERS no início de 2019, depois de uma utente se ter queixado que o Hospital de Guimarães lhe vedou o acesso às técnicas de PMA.
No âmbito do inquérito, o hospital admitiu que desde Janeiro de 2018, e tendo em conta a lista de espera para aqueles tratamentos, o seu centro de PMA não estava a fazer tratamentos em mulheres com laqueação de trompas.
No entanto, a ERS lembra que a laqueação de trompas “não é um critério de exclusão de acesso a técnicas de PMA, quer definida legalmente, quer definida como condição para pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde”.
A ERS acrescenta que o casal em causa não tem filhos em comum, apesar da existência de duas cesarianas prévias da utente. Diz ainda que a situação consubstancia um “comportamento atentatório dos legítimos direitos e interesses dos utentes”.
Por isso, e considerando que não existe informação que permita concluir que a utente não cumpre com os critérios de admissibilidade ao pretendido tratamento de PMA, a ERS obrigou o hospital a assegurar-lhe esse acesso, “em tempo útil e adequado à sua situação, devendo proceder à sua imediata inscrição”.
O não cumprimento da deliberação implicaria uma coima entre 1.000 e quase 45 mil euros. No entanto, o hospital aceitou a recomendação e a utente foi inscrita na lista de espera para a realização de técnica de PMA — o tempo de espera para a efectivação do tratamento é de cerca de um ano.