PEV quer subsídio para vítimas de violência doméstica
Iniciativa assinala Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
O Partido Ecologista Os Verdes (PEV) propõe que seja atribuído um subsídio mensal para as vítimas de violência doméstica para garantir a sua autonomia face ao agressor. A proposta consta de um projecto de lei apresentado esta segunda-feira em que se assinala o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Partido Ecologista Os Verdes (PEV) propõe que seja atribuído um subsídio mensal para as vítimas de violência doméstica para garantir a sua autonomia face ao agressor. A proposta consta de um projecto de lei apresentado esta segunda-feira em que se assinala o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
Na iniciativa, o PEV defende que “o Estado deve assumir o pagamento de um subsídio de inclusão e autonomia, de modo a que as vítimas possam ter meios para enfrentar custos adicionais” e para permitir que se libertem “de situações de violência”. Os deputados consideram que “muitas mulheres acabam por se sujeitar de uma forma mais prolongada a situações de violência por estarem economicamente dependentes do agressor, por não terem como pagar uma casa, por não verem forma de se sustentarem sozinhas.
A proposta prevê que o subsídio tenha um valor idêntico ao do Indexante de Apoios Sociais, que é de 435,76 euros, “majorado no caso de a vítima de violência ter criança ou crianças a seu cargo”.
O subsídio, atribuído pela Segurança Social, deixaria de ser prestado quando “a pessoa que foi vítima de violência tiver uma remuneração por trabalho prestado ou deixar de estar em situação de carência económica”, de acordo com o projecto de lei, que remete os detalhes das condições de acesso e outras regras para posterior regulamentação.