Lítio: Associação interpôs acção para anular concessão em Montalegre

Para além de uma acção no Tribunal de Braga, os pedidos de anulação do contrato com a Lusorecursos chegaram agora ao tribunal de Mirandela.

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Adriano Miranda

É a segunda acção judicial com vista a anular a assinatura do contrato de concessão com vista à anulação do contrato de concessão para a exploração de lítio assinado entre a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Lusorecursos Portugal Lithium a 28 de Março deste ano. Para além da acção que decorre no Tribunal Judicial de Braga, interposta por António Marques, antigo accionista da Lusorecursos, agora é a vez da Associação Montalegre com Vida interpor uma acção administrativa, desta feita no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. A acção é contra o Ministério do Ambiente e Transição Energética (agora Ministério do Ambiente e da Acção Climática), que em Março tutelava a DGEG, e a empresa Lusorecursos Portugal Lithium, S.A.

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É a segunda acção judicial com vista a anular a assinatura do contrato de concessão com vista à anulação do contrato de concessão para a exploração de lítio assinado entre a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Lusorecursos Portugal Lithium a 28 de Março deste ano. Para além da acção que decorre no Tribunal Judicial de Braga, interposta por António Marques, antigo accionista da Lusorecursos, agora é a vez da Associação Montalegre com Vida interpor uma acção administrativa, desta feita no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. A acção é contra o Ministério do Ambiente e Transição Energética (agora Ministério do Ambiente e da Acção Climática), que em Março tutelava a DGEG, e a empresa Lusorecursos Portugal Lithium, S.A.

O objectivo é o mesmo, os factos invocados também, os argumentos são ligeiramente diferentes. Mas em ambas as acções, contesta-se o facto de ter sido criada uma empresa apenas três dias antes da assinatura do contrato. "Consideramos que o contrato é ilegal, não foi cumprido aquilo que está na lei. A empresa que indicaram, até ao prazo legal, não é aquela que efectivamente assinou o contrato”, explicou Armando Pinto, porta-voz da Associação Montalegre com Vida. "Poderiam constituir novas empresas até ao final do período de prospecção, é o que diz a lei, mas não após o período de prospecção. A empresa que foi indicada inicialmente não é aquela que efectivamente assinou o contrato de concessão”, acrescentou Armando Pinto.

O contrato de prospecção e pesquisa foi assinado em 2012 com a empresa Lusorecursos , e foi esta quem, tendo o direito a fazer o pedido de exploração, avisou a tutela de que pretendia “constituir uma nova empresa para a concessão de exploração” e exploração para aquela área. Esse pedido foi feito em Novembro de 2018, altura em que Ricardo Pinheiro se comprometia a constituir uma nova sociedade, com os mesmos accionistas (Ricardo Pinheiro e José Torres da Silva), e com um capital social de um milhão de euros. A Lusorecursos Portugal Lithium foi constituída três dias antes da assinatura do contrato, com um capital social de 50 mil euros.

A Associação Montalegre com Vida chama a atenção para o facto de escassos dias depois desse pedido efectuado em Novembro, a Lusorecursos ter indicado qual era a denominação da empresa a constituir, avançando logo com um número de Identificação Fiscal (NIF) que não corresponde à empresa com quem foi assinado o contrato. 

A polémica que envolve o contrato de concessão de exploração de lítio no concelho de Montalegre levou vários grupos parlamentares a pedir uma audição urgente do secretário de Estado Adjunto e da Energia, que está agendada para a próxima quarta-feira.