MAI não pediu autorização para filmar manifestação mas PSP diz que tem tudo licenciado
Até às 19h30 a Comissão Nacional de Protecção de Dados não recebera qualquer pedido de autorização do MAI para o uso de câmaras.
Até ontem ao fim da tarde, o Ministério da Administração Interna não tinha feito qualquer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para poder fazer a captação de som e/ou imagens da manifestação marcada para esta tarde. A confirmação foi feita ao início da noite pela comissão na sequência de um pedido de esclarecimento do PÚBLICO. “O pedido de parecer teria que ser feito pelo MAI. Não recebemos nenhum pedido para a manifestação de amanhã [hoje] em frente ao Parlamento”, foi a resposta dada pela assessoria da comissão.
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Até ontem ao fim da tarde, o Ministério da Administração Interna não tinha feito qualquer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para poder fazer a captação de som e/ou imagens da manifestação marcada para esta tarde. A confirmação foi feita ao início da noite pela comissão na sequência de um pedido de esclarecimento do PÚBLICO. “O pedido de parecer teria que ser feito pelo MAI. Não recebemos nenhum pedido para a manifestação de amanhã [hoje] em frente ao Parlamento”, foi a resposta dada pela assessoria da comissão.
O PÚBLICO questionou o gabinete de Eduardo Cabrita, que não respondeu até à hora de fecho desta edição. Mas a direcção nacional da PSP, questionada pelo PÚBLICO sobre o mesmo assunto, garantiu que “todos os meios preparados para usar e que requerem algum tipo de licenciamento, autorização, registo ou comunicação prévia estão devidamente tratados para poderem ser usados”.
O departamento de relações públicas não quis especificar que tipo de equipamentos vai utilizar, mas garante que o tipo de licenciamento a que se refere diz respeito a questões que não dependem apenas da decisão do comandante. O que deixa implícito que são meios cujo uso depende de decisão superior, ou pelo menos em concertação com a tutela. Recusando falar sobre a dimensão e diversidade do dispositivo definido para o dia da manifestação, o departamento acrescenta apenas que foram definidos “procedimentos padronizados” para o evento, ainda que admita algumas “especificidades” - já que vai enfrentar elementos das forças de segurança, incluindo da sua. “Vamos encarar a manifestação e a concentração como um evento de exercício da cidadania.”
Câmaras de mão e bodycam
Nestas manifestações das forças e serviços de seguranças assim como noutros eventos do género e que envolvem um alto grau de medidas de segurança, as forças policiais têm usado, por exemplo, câmaras de mão e uma espécie de bodycam — câmaras presas ao equipamento dos agentes de segurança, que tanto pode ser nos capacetes ou mais discretamente na roupa -—, e até drones em situações mais especiais. Mas só o podem fazer com autorização da CNPD, que é algo que nem sempre o ministério tem pedido. Ou pelo menos não o tem feito com a devida antecedência, como a comissão tem reclamado. E neste caso a manifestação foi anunciada com um mês de antecedência.
A lei prevê que o MAI tenha que pedir parecer à CNPD para o uso de câmaras portáteis mas em casos de urgência - por exemplo num caso de uma situação que não estava planeada, como um desacato à saída de um concerto - o comando policial pode decidir e autorizar o uso dessas câmaras mas tem que informar a comissão no prazo de 48 horas. Se a comissão decidir que não deviam ter sido captadas imagens e som, estes conteúdos têm que ser imediatamente destruídos e não podem ser utilizados.
Em Março de 2014, aquando da manifestação que juntou nas escadarias de S. Bento GNR, PSP, PJ, ASAE, SEF, Guarda Prisional e Polícia Marítima, o MAI pediu autorização para usar três câmaras de vídeo portáteis para “monitorização de incidentes policiais” e a CNPD autorizou mas com condicionantes – como fez, aliás, noutros eventos.
Só houve permissão para a captação de imagens mas não de som (o pedido foi só para imagem) e estas não podiam ser copiadas nem usadas para aplicar processos disciplinares aos elementos das forças de segurança. A única utilização possível seria em caso de processos criminais na sequência de incidentes durante a manifestação e a concentração no largo e escadaria fronteiros ao Parlamento que pusessem em causa a segurança de pessoas e bens.