Zonas de contenção ao Alojamento Local em Lisboa entram em vigor esta sexta
Estarão proibidos novos AL no Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.
O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa entra em vigor na sexta-feira, estabelecendo áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.
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O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa entra em vigor na sexta-feira, estabelecendo áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa, segundo o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.
O regulamento estabelece a proibição de novos estabelecimentos em zonas consideradas de “contenção absoluta": Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.
Podem, contudo, ser concedidas autorizações excepcionais para novos estabelecimentos “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projectos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação”.
De acordo com o regulamento, as áreas de contenção absoluta correspondem às zonas que apresentam “um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%”.
O Regulamento Municipal do Alojamento Local estabelece ainda uma zona de contenção relativa, que passa a ter um registo de alojamento local limitado. Nessa zona estão integradas a Graça e o Bairro da Colónias.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o documento na terça-feira por maioria. A proposta teve os votos contra do PSD, CDS-PP, MPT, PPM e do deputado municipal independente Rodrigo Mello Gonçalves, a abstenção do BE e do deputado independente Raul Santos, e os votos favoráveis das restantes forças políticas.
Em 1 de Setembro existiam em Lisboa 22.430 alojamentos locais, com as zonas do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Baixa, e as avenidas da Liberdade, República e Almirante Reis a concentrarem mais de metade dos estabelecimentos.
Dos mais de 20 mil, quase 17 mil eram apartamentos e pouco mais de 5200 estavam classificados como estabelecimento de hospedagem/hostel. Cerca de 200 alojamentos locais estavam instalados em moradias e havia ainda 47 quartos. De acordo com os números dos Censos de 2011, o número de fogos de habitação na cidade de Lisboa ronda os 325 mil.
A “zona turística homogénea” do Bairro Alto/Madragoa é a “recordista” em termos de alojamentos locais, concentrando mais de 4.500 estabelecimentos, dos quais mais de 3700 são apartamentos e 738 são estabelecimentos de hospedagem/hostel. Em segundo lugar na lista aparece a zona da Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis, com pouco mais de 3900 alojamentos locais. Nesta zona está concentrado o maior número de estabelecimentos de hospedagem/hostel, num total de 1593. Os apartamentos registados não chegam aos 2400.
A zona do Castelo/Alfama/Mouraria tinha no mês passado pouco mais de 3600 alojamentos locais e, tal como no Bairro Alto e Madragoa, existem muito mais apartamentos do que hostels: 3163 apartamentos e 428 estabelecimentos de hospedagem/hostel.