Há quem esteja a cobrar taxa turística, mas não a devolva ao município

Departamento do Turismo continua a falar de centenas de alojamentos com registo no RNAL mas sem “existência” na plataforma municipal. Regulamento da Taxa Turística vai ser revisto quase dois anos depois de ter entrado em vigor

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Taxa turística do Porto é de dois euros diários Paulo Pimenta

Há “inúmeras” entidades singulares e colectivas que cobram taxa turística aos seus hóspedes, submetem a declaração de cobrança na plataforma criada pela Câmara do Porto mas, “deliberadamente, não procedem à liquidação da factura que o município disponibiliza”. Ou seja, recebem a taxa - dois euros por dormida para um máximo de sete noites seguidas –, mas não a entregam à autarquia.

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Há “inúmeras” entidades singulares e colectivas que cobram taxa turística aos seus hóspedes, submetem a declaração de cobrança na plataforma criada pela Câmara do Porto mas, “deliberadamente, não procedem à liquidação da factura que o município disponibiliza”. Ou seja, recebem a taxa - dois euros por dormida para um máximo de sete noites seguidas –, mas não a entregam à autarquia.

A questão está descrita na proposta que dará início do procedimento administrativo de revisão do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto, que será votada na reunião de câmara da próxima segunda-feira, embora em termos percentuais, o valor seja “residual, inferior a 3%”, esclareceu o gabinete de comunicação ao PÚBLICO.

A revisão do regulamento procurará colmatar algumas lacunas da actual versão onde, entre outras coisas, “não estão definidas com clareza as situações em que devem ser aplicadas contra-ordenações”, lê-se na proposta assinada pelo vereador Ricardo Valente.

A monitorização feita pelo Departamento Municipal de Turismo e Comércio detectou a “existência de centenas de alojamentos com Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) atribuído”, mas que “não estão cadastrados na plataforma”. Isto apesar de “todo o esforço” feito pelo departamento que diariamente envia “emails e convocatórias” a estas entidades.

Mesmo depois desse contacto, muitos “não procedem ao registo de entidade e cadastro do alojamento”. E isso “inviabiliza que possam entregar a declaração de cobrança e entregá-la ao município como definido no regulamento”.

A fiscalização do cumprimento do regulamento, que entrou em vigor em Março de 2018, é da competência do município, lê-se no próprio regulamento. Tendo iniciado as cobranças com uma “atitude muito preventiva”, a autarquia assumiu que iria insistir para aumentar a taxa de AL registados na sua base de dados. A 30 de Setembro, adiantou o gabinete de comunicação, a plataforma tinha 96,12% dos AL constam no Registo Nacional de Alojamento Local – Turismo de Portugal cadastrados.

Em Fevereiro, num balanço do primeiro ano de aplicação da taxa turística, Ricardo Valente adiantou que o Porto tinha arrecadado 10,4 milhões de euros, por 5,2 milhões de dormidas. Quando a proposta de cobrança de uma taxa turística foi aprovada em Assembleia Municipal, com abstenção da CDU, Rui Moreira afirmou que a verba conseguida com esta medida seria usada para reduzir a “pegada turística”.