Absolvida única acusada em processo ligado ao incêndio do Pinhal de Leiria

Tribunal considerou que não ficou provada a autoria do fogo que teve origem nas traseiras da casa da arguida

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Pinhal de Leiria Adriano Miranda/arquivo

O veredicto acabou por não ser surpreendente. Nesta segunda-feira, o Tribunal de Alcobaça absolveu uma mulher de 69 anos que estava acusada de um crime de incêndio florestal, num processo ligado ao fogo que há dois anos destruiu a Mata Nacional de Leiria.

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O veredicto acabou por não ser surpreendente. Nesta segunda-feira, o Tribunal de Alcobaça absolveu uma mulher de 69 anos que estava acusada de um crime de incêndio florestal, num processo ligado ao fogo que há dois anos destruiu a Mata Nacional de Leiria.

De frágil figura e cabelo grisalho, Xana, como é conhecida, permaneceu imóvel enquanto ouvia a juíza que, na leitura da sentença, explicou que não tinha ficado provada a autoria do incêndio que teve início atrás de sua casa, na aldeia da Burinhosa, concelho de Alcobaça, a 15 de Outubro de 2017.

O crime pelo qual Xana foi julgada e absolvida não incluía a destruição do Pinhal de Leiria. Aliás, era a própria acusação do Ministério Público que o sublinhava. Mas este julgamento não teria tantos jornalistas sentados na parte de trás da sala de audiências, onde estava também o seu filho, se o fogo que teve início naquela madruga de domingo, dia 15 de Outubro, nas traseiras de sua casa, tivesse ficado por ali.

Quando o foco de incêndio foi detectado, ainda o sol não se tinha levantado. Os bombeiros chegaram ao local às 7h15, as chamas foram dominadas e foram apenas consumidos 0,21 hectares naquela primeira ocorrência. Acontece que aquele não foi um dia normal e o fogo que tinha sido dado como extinto às 10h18, reacendeu ao início da tarde. A esse reacendimento juntou-se outro, com origem na praia da Légua, no mesmo concelho, e a frente avançou para Norte, destruindo cerca de 86% do Pinhal de Leiria. Só parou à chegada à Figueira da Foz, já no distrito de Coimbra.

À luz da justiça, ficou provado que houve um incêndio, que este teve início num baldio junto à residência de Xana e que, pela hora precoce do dia, é pouco provável que a origem tenha sido natural. “Mas não resulta provado que tenha sido a senhora a pessoa que ateou o fogo ao terreno baldio”, disse a juíza.

Este desfecho era provável uma vez que, durante as alegações finais do julgamento, no final de Outubro, foi o próprio procurador do Ministério Público que pediu a absolvição da arguida, um pedido sublinhado pelo advogado de defesa.

“Não há indícios” de que tenha sido Xana, que já na altura sofria de uma doença oncológica, a autora, disse nesta segunda-feira a magistrada à única mulher que se sentou no banco dos réus no único processo ligado ao incêndio do Pinhal de Leiria. Apesar de ter havido um agente da Polícia de Judiciária que apontava para essa possibilidade, aos olhos do tribunal, “é difícil perspectivar que uma senhora” daquela idade, “com a dificuldade que tem em deslocar-se”, conseguisse deslocar-se num quintal escuro e com piso irregular àquela hora.

“Ficaria também por perceber”, prosseguiu a juíza, “qual a motivação para atear fogo” a um silvado que não era só contíguo a uma zona florestal, mas também à sua própria habitação, uma vez que a doença faz com que Xana “faça o que as pessoas normais fazem com alguma lentidão”. Acrescentou ainda que, com a acusação, caía a medida de coacção, o termo de identidade e residência a que estava sujeita.

Chegada ao fim da leitura sentença, a juíza pergunta a Xana se compreendeu o que ali foi dito. “Mal”, replicou. Depois de resumir ainda mais a exposição, a magistrada encerrou: “Está absolvida, pode ir à sua vida. Continuação de uma boa tarde”. Acompanhada pelo filho e pelo advogado, a mulher desceu as escadas em passo arrastado, deixou o Tribunal de Alcobaça e foi à sua vida.