Preços dos transportes aumentam 0,38% em 2020
As autoridades de transportes têm agora até ao dia 15 de Novembro para fixar a taxa de actualização tarifária relativa aos serviços sob a sua jurisdição.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) anunciou esta sexta-feira em comunicado que os preços dos transportes públicos de passageiros irão aumentar 0,38% em 2020.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) anunciou esta sexta-feira em comunicado que os preços dos transportes públicos de passageiros irão aumentar 0,38% em 2020.
O regulador adiantou que “a taxa de actualização tarifária (TAT), no âmbito da actualização tarifária regular para o transporte público colectivo de passageiros, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2020, e que tem como valor a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, excepto habitação, nos 12 meses que decorrem entre Outubro do 2019 e Setembro de 2020, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, é de 0,38%”.
Em 2019, o aumento foi muito superior: 1,14% segundo decisão do organismo anunciada no final de 2018.
De acordo com a AMT, as autoridades de transportes têm agora até ao dia 15 de Novembro para fixar a taxa de actualização tarifária relativa aos serviços sob a sua jurisdição.
Segundo o regulador, estas autoridades podem ainda “fixar taxas diferenciadas, tendo em conta as componentes integrantes dos custos de exploração e/ou ponderação de componentes dos custos do transporte público, como sejam a variação de custos salariais médios, a variação de custos energéticos médios, a evolução do diferencial entre proveitos e custos com o serviço público de transporte de passageiros”.
As autoridades devem comunicar estas taxas à AMT, verificando que “o aumento médio para o conjunto dos títulos de cada operador não ultrapassa os 0,38%” e que “a actualização a aplicar em cada tarifa não pode ser superior em 1,5 vezes a 0,38%”, lê-se na mesma nota.
“Até 15 de Dezembro de cada ano, as autoridades de transportes verificam a conformidade das tarifas propostas pelos operadores e/ou pelas entidades responsáveis pela gestão do sistema tarifário”, indicou a AMT, destacando que, caso haja incumprimento dos operadores, estes ficam “impedidos de praticar as tarifas em causa”.
Recorde-se que, este ano, devido a acordo entre Governo, autarquias e empresas de transportes públicos, o preço dos passes foi reduzido (e a zona de circulação aumentada) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.