Mulher deita cão recém-nascido ao lixo, caso vai para tribunal
Novas regras entram em vigor em breve: multas vão até 3740 euros para quem não garantir bem-estar dos animais de companhia.
A GNR identificou uma mulher de 63 anos pela prática de crime de abandono de animal de companhia no concelho de Castelo Branco, anunciou o Comando Territorial de Castelo Branco nesta quinta-feira. Em comunicado, a GNR adianta que o caso ocorreu na segunda-feira, em Alcains, e que a identificação da mulher foi feita através do Núcleo de Protecção Ambiental de Castelo Branco.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A GNR identificou uma mulher de 63 anos pela prática de crime de abandono de animal de companhia no concelho de Castelo Branco, anunciou o Comando Territorial de Castelo Branco nesta quinta-feira. Em comunicado, a GNR adianta que o caso ocorreu na segunda-feira, em Alcains, e que a identificação da mulher foi feita através do Núcleo de Protecção Ambiental de Castelo Branco.
“Na sequência de um alerta por um popular, de que se encontrava um cachorro, ainda com vida, num contentor do lixo, os militares deslocaram-se de imediato ao local e verificaram que se encontrava um cão, recém-nascido, dentro de um saco de plástico, no interior do referido contentor”, lê-se na nota.
O animal foi recolhido para o Centro de Recolha Municipal de Castelo Branco, após contactado o médico veterinário municipal, e encontra-se a recuperar e a receber os necessários cuidados veterinários e sanitários.
A suspeita foi identificada, tendo os factos sido remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
Quem não assegura o bem-estar dos seus animais vai pagar multa
Em poucos dias, entrará em vigor um conjunto de regras para que as pessoas que tenham animais de estimação e não assegurem o seu bem-estar sejam obrigadas a pagar multas que oscilam entre os 50 euros e os 3740 euros. Como noticiado pelo PÚBLICO, estas regras são obrigatórias para cães, gatos e furões, um bicho que se juntou ao lote por imposição dos regulamentos comunitários onde se definem as espécies que podem ser designadas por animais de companhia.
Nos termos da nova legislação também são considerados infractores, e, portanto, sujeitos às mesmas multas, os donos de animais de companhia que não procedam ao seu registo ou não o actualizem, caso se verifiquem, entretanto, alterações aos dados comunicados, como por exemplo a mudança de morada. Até agora só era obrigatório o registo de cães. Com o novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), também os gatos e furões vão ser obrigados a usar um microchip de identificação.
Os chips só podem ser colocados por veterinários, que podem também ser sujeitos ao pagamento de multas caso utilizem aparelhos que não estejam registados no SIAC ou administrem a vacina contra a raiva sem que o animal esteja previamente identificado.
Outra novidade prevista no decreto-lei publicado em Junho em Diário da República diz respeito aos cães classificados como potencialmente perigosos: quem vier de outros países na companhia de um destes animais tem de proceder ao seu registo no prazo de dez dias após a entrada no território nacional. Nos restantes casos, a identificação deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento. Segundo o Governo, todas estas medidas destinam-se a prevenir o abandono de animais.