Médicos em funções de chefia no hospital de Évora devem devolver suplementos, diz Tribunal de Contas
Tribunal de Contas concluiu que dois técnicos superiores foram nomeados administradores do Hospital de Évora sem reunirem os requisitos legais para tal.
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a administração do Hospital de Évora nomeou dirigentes sem aviso público ou processo de selecção prévia e que vários médicos em funções de direcção, chefia ou coordenação receberam suplementos remuneratórios a mais que deverão devolver.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a administração do Hospital de Évora nomeou dirigentes sem aviso público ou processo de selecção prévia e que vários médicos em funções de direcção, chefia ou coordenação receberam suplementos remuneratórios a mais que deverão devolver.
Numa auditoria para apurar “a conformidade da nomeação e de atribuição de remunerações acessórias e suplementos a pessoal dirigente no Hospital do Espírito Santo de Évora” entre 2015 e 2018, o TdC apurou que em 2017 dois técnicos superiores foram nomeados administradores hospitalares em regime de comissão de serviço, sem reunirem os requisitos legais para isso.
Esta nomeação implicou uma valorização remuneratória de 53%, ou seja, encargos acrescidos para o hospital de mais de 64 mil euros, um “eventual pagamento indevido”, lê-se nas conclusões da auditoria.
Quanto aos suplementos remuneratórios pagos a 47 médicos em funções de chefia, direcção e coordenação (chefes de equipa), que os receberam durante 14 meses em vez de apenas 12 meses, entre 2015 e 2018, a despesa em excesso ascende a quase 86 mil euros.
O TdC recomenda, assim, ao conselho de administração do hospital que accione os mecanismos legais para a restituição dos dois meses em excesso destes suplementos e que garanta a “transparência e igualdade de oportunidades no recrutamento e nomeação de cargos dirigentes”. Recomenda ainda à ministra da Saúde que “o procedimento concursal para a carreira de administrador hospitalar seja precedido de avaliação das necessidades funcionais e de uma análise custo-benefício”.
A presidente do conselho de administração do hospital contrapôs que as nomeações efectuadas resultaram de “uma opção gestionária, ponderada, racional e a única economicamente adequada à situação financeira da instituição”. E defendeu que não se pode ignorar de este hospital, tal como "a esmagadora maioria das instituições do SNS”, está “em sérias dificuldades de ‘sobrevivência’ financeira e economicamente doente, fruto do subfinanciamento e dos elevadíssimos encargos”.
Sobre a nomeação de dois técnicos superiores, que são diplomados em administração hospitalar mas não ingressaram nesta carreira, o TdC pôs em causa a não realização de concurso ou processo de selecção prévio e considerou que esta decisão visou apenas “a valorização remuneratória”.
A administração do hospital de Évora retorquiu lembrando que “há 15 anos que não ingressam administradores nos mapas de pessoal “de todas as instituições do SNS” e que, por isso, estes dirigentes apenas podiam ser contratados em comissão de serviço, temporariamente, sem "onerar” assim a instituição “com um vínculo duradouro e irreversível”.
Sobre o pagamento dos suplementos remuneratórios a médicos em cargos de direcção e chefia, a responsável pelos recursos humanos do hospital argumentou que pediu uma clarificação das regras sobre esta matéria à Administração Central do Sistema de Saúde, porque o sistema de parametrização existente “obriga” a que o pagamento se efectue “obrigatoriamente” em 14 meses e que há outros hospitais a fazer o mesmo.