Tribunal Constitucional “chumba” reclamação do PSD a votos dos emigrantes
Mapa eleitoral final vai ser aprovado pela Comissão Nacional de Eleições ainda esta terça-feira. O novo Governo toma posse este sábado.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não apreciar a reclamação do PSD que queria que os 35 mil votos nulos da emigração fossem reclassificados como abstenção. Foi também rejeitado um recurso do Aliança que, segundo o PÚBLICO apurou, foi entregue no TC fora do prazo.
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não apreciar a reclamação do PSD que queria que os 35 mil votos nulos da emigração fossem reclassificados como abstenção. Foi também rejeitado um recurso do Aliança que, segundo o PÚBLICO apurou, foi entregue no TC fora do prazo.
A Comissão Nacional de Eleições já aprovou o mapa final dos resultados e enviou-os para publicação em Diário da República (DR). Na expectativa de que esses resultados venham a ser publicados ainda hoje em suplemento do DR, Ferro Rodrigues deverá levar à conferência de líderes marcada para as 19h a proposta de que a reunião de verificação de mandatos ocorra na sexta-feira, com a tomada de posse dos novos deputados.
A tomada de posse do Governo terá lugar no sábado, anunciou esta tarde o Presidente da República.
A percentagem de votos nulos dos emigrantes (22,33%) foi uma das surpresas da sessão de apuramento dos votos dos dois círculos da emigração. Foram anulados 35.331 boletins, de um total de 158.252 boletins recebidos de emigrantes portugueses.
Na reclamação apresentada ao TC, assinada pelo secretário-geral, José Silvano, o PSD argumentava que a CNE “chegou a emitir uma orientação mandando considerar como nulos aqueles votos”, mas contrapunha que “a melhor interpretação do pensamento do legislador não pode deixar de ser a consideração como voto inexistente”, visto que “nem sequer se chega a conhecer a intenção de voto constante no envelope verde”, que contém o boletim de voto, “quando a cópia do documento de identificação se encontra ausente”.
Consequentemente, a reclamação assinada por Silvano concluía: “Impugna-se em recurso a consideração como voto nulo de todos os votos recebidos para o círculo eleitoral da Europa e do círculo eleitoral de Fora da Europa, nos casos em que falta o documento de identificação.” E reforçava que ela “atenta a violação dos princípios referidos e, em primeiro, por violação do princípio da verdade eleitoral protegido pela Constituição”.
Acórdão duro para o PSD
No acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, o TC começa por afirmar que o PSD, “embora sem identificar qualquer lei de valor reforçado que pudesse servir de parâmetro ao pretendido juízo de sindicância”, o que o questiona é a “a ‘legalidade’” de um artigo da lei eleitoral da Assembleia da República. Mais, diz ainda que os sociais-democratas evocam princípios relativos à lei, como, por exemplo, “o principio da verdade eleitoral”, que a lei não contempla.
Acrescenta ainda, que os sociais-democratas não apresentaram qualquer recurso na assembleia de apuramento geral e que, nas mesas eleitorais, os protestos que foram apresentados iam até em sentido contrário à reclamação que depois fez ao TC.
“No âmbito do presente recurso, o recorrente não imputa às operações eleitorais das assembleias de recolha e contagem dos votos ou das assembleias de apuramento geral qualquer irregularidade ou ilegalidade. Todas as questões respeitantes à regularidade ou legalidade da votação nos círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa que possam ter sido objecto de reclamação ou protesto pelo partido recorrente são, pelo contrário, abandonadas”, é escrito no acórdão, que teve como relatora a juíza conselheira Joana Fernandes Costa.
“A circunstância de o específico vício invocado pelo recorrente junto do Tribunal Constitucional não ter sido objecto de qualquer tipo de reacção prévia constituiria, assim, só por si, fundamento bastante para o não conhecimento do presente recurso”, acrescenta.
Estas não são, porém, as únicas razões para o TC não tomar conhecimento do recurso dos sociais-democratas. “A eventual procedência da pretensão do recorrente que é, repete-se, a de transferir para a categoria, não prevista, de votos ‘inexistentes/ausentes’ os votos por via postal contabilizados como votos nulos por falta de fotocópia do documento de identificação civil apenas poderia determinar o incremento do número da abstenção. Não podendo vir a integrar o universo dos votos validamente expressos - nem é essa, de resto, a pretensão do recorrente -, tais votos, ao deixarem de ser considerados votos nulos, somente poderiam vir a ser contabilizados no âmbito da abstenção”.
Assim sendo, salienta o TC, “tal requalificação, mesmo na hipótese de juridicamente consentida, seria sempre insusceptível de exercer qualquer influência no resultado geral da eleição”: “Pela simples razão de que os votos em branco e os votos nulos, embora reduzam, em termos proporcionais, a percentagem de votos obtida por cada lista no conjunto da votação, não beneficiam directamente, em termos de atribuição de mandatos, qualquer um dos partidos ou coligação de partidos concorrentes à eleição.”
O TC lembra ainda que “uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades objecto de protesto ou reclamação no acto em que se verificam poderem vir a influenciar o resultado geral da eleição”, crendo o tribunal que “terá ficado cabalmente demonstrada a inutilidade do conhecimento do presente recurso”, pois uma vez que “a convolação dos votos por via postal dos cidadãos eleitores residentes no estrangeiro considerados nulos com fundamento na preterição das formalidades prescritas” na lei, “além de se defrontar com a impossibilidade de quantificação destes últimos, seria insusceptível, em qualquer caso, de alterar a distribuição de mandatos verificada quer no círculo eleitoral da Europa, quer no círculo eleitoral de fora da Europa, a apreciação do presente recurso carece de utilidade.”
Já sobre o recurso apresentado pela Aliança, além de ter sido feito fora de prazo, o TC considera ausência de prova para os factos invocados e a não apresentação de recurso ou reclamação sobre os mesmos nas mesas e assembleias de apuramento.
No círculo da Europa, o PS (29,06%) e o PSD (18,77%) elegeram um deputado cada, assim como no círculo Fora da Europa, embora a classificação tenha sido inversa - os sociais-democratas registaram 33,39% e os socialistas 20,19%. Comparativamente a 2015, o PSD perdeu agora um dos deputados por este último círculo (onde há quatro anos o PS não conseguira eleger).