Malformações em bebés: Supremo obrigou a indemnizações de 70 mil e 200 mil euros

Já houve duas condenações no Supremo Tribunal de Justiça em casos com contornos aparentemente idênticos aos do bebé sem rosto.

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Rui Gaudêncio/Arquivo

Além de não ter mãos nem braços, o bebé nasceu ainda com os pés, a língua e o nariz deformados. Mesmo que sobrevivesse, nunca poderia vir a falar. Porém, na clínica de Matosinhos onde foram feitas as ecografias garantiram à mãe que era “perfeitamente normal”. Até lhe apontaram no monitor os membros do feto.

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Além de não ter mãos nem braços, o bebé nasceu ainda com os pés, a língua e o nariz deformados. Mesmo que sobrevivesse, nunca poderia vir a falar. Porém, na clínica de Matosinhos onde foram feitas as ecografias garantiram à mãe que era “perfeitamente normal”. Até lhe apontaram no monitor os membros do feto.

O caso remonta a 2003, mas só dez anos depois se fez justiça de uma vez por todas, quando o Supremo Tribunal de Justiça que naquelas circunstâncias concretas qualquer especialista seria capaz de diagnosticar pelo menos algumas das suas deficiências morfológicas, o que teria permitido aos pais optar por uma interrupção da gravidez.

Como isso não sucedeu e a criança nunca poderia vir a ter uma vida normal, a clínica de radiologia e o seu director técnico foram condenados a pagar aos progenitores uma indemnização de 200 mil euros, bem como o acompanhamento clínico permanente de que necessitasse durante a vida e restantes despesas inerentes à sua condição.

Dois anos depois, em 2015, o mesmo tribunal condenou um centro de ecografias de Barcelos num caso de contornos idênticos ocorrido uma década antes. Apesar de os relatórios médicos atestarem não haver qualquer deformação do feto, o bebé veio ao mundo com grave malformações dos membros superiores e inferiores que eram detectáveis logo às 12 semanas de gestação, e que lhe determinam uma incapacidade permanente global de 93%. Também neste caso os juízes determinaram, além de uma indemnização de 70 mil euros aos progenitores, que a unidade hospitalar suportasse as despesas com as próteses do filho até este atingir os 18 anos.

Estas duas condenações no Supremo Tribunal de Justiça são, no fundo, em casos com contornos aparentemente idênticos aos de Setúbal. No hospital local, nasceu um bebé sem olhos, nariz e parte do crânio, malformações que não terão sido detectadas nas três ecografias que a mãe realizou numa clínica privada daquela cidade.

Em causa nestes processos está a violação da chamada autodeterminação reprodutiva: aos pais não foi dada informação da real situação do feto que lhes permitisse escolher entre abortar ou prosseguir com a gravidez.

Ao contrário do que tem sucedido com os processos cíveis, alguns das quais têm tido sucesso, as acções desencadeadas por vítimas deste tipo de negligência médica na justiça penal não têm tido grandes resultados, pelas dificuldades que o Ministério Público tem encontrado em deduzir acusações à luz das leis vigentes.